sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Alteração no Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio

Resolução nº 35, de 11 de dezembro de 2012


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
          O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições, previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 2.588, do Ministério da Justiça, de 24 de novembro de 2011, em conformidade com a deliberação da 64ª reunião plenária do CONARQ, realizada no dia 17 de novembro de 2011 e ratificada em sua 67ª reunião plenária, realizada no dia 4 de dezembro de 2012, e
          Considerando a necessidade de se atualizar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio e a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovados pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ, publicada no DOU, de 8 de fevereiro de 2002, resolve:
         Aprovar as seguintes alterações:
          I - No Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio:
          1) em 004 - Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios,
          Onde se lê:
          " - Incluem-se documentos referentes a um acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, implementados ou não, tais como projetos, relatórios técnicos, prestações de contas e aditamentos, que abranjam a execução de várias atividades ao mesmo tempo."
          Leia-se:
          " - Incluem-se documentos referentes a um acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, implementados ou não, tais como projetos, relatórios técnicos, prestações de contas e aditamentos, que abranjam a execução de várias atividades ao mesmo tempo, bem como aqueles referentes à formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas ou tomada de contas e informações acerca de tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, e termos de cooperação."
          2) em 057:
          Onde se lê:
          "Tomada de contas. Prestação de contas (inclusive parecer de aprovação das contas)",
          Leia-se:
          "Tomada de contas. Prestação de contas (inclusive parecer de aprovação das contas). Tomada de contas especial
          - Incluem-se documentos referentes a avaliação da gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração pública federal direta e indireta.
          Quanto à prestação de contas de despesas relativas a gastos com diárias e passagens, fornecimento e manutenção de serviços, classificar no assunto específico."
          II - Na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública:
          1) em 004 - Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios, na coluna referente à Fase Intermediária, onde se lê "10 anos", leia-se "20 anos".
          2) em 057:
          Onde se lê:
          "Tomada de contas. Prestação de contas (inclusive parecer de aprovação das contas)",
          Leia-se:
          "Tomada de contas. Prestação de contas (inclusive parecer de aprovação das contas). Tomada de contas especial"
          Na coluna referente à Fase Intermediária, fica excluído o prazo de guarda "5 anos a contar da aprovação das contas". Na coluna referente à destinação final mantém-se a guarda permanente.
JAIME ANTUNES DA SILVA
Presidente do CONARQ

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