A Portaria regulamentou os procedimentos de acesso à informação com a disponibilização de mais canais de comunicação à população. Agora, os pedidos poderão ser encaminhados:
· Eletronicamente para o canal “Fale Conosco”
· Mediante Requerimento escrito, endereçado aos setores de Protocolo, localizados nas Seções de Distribuição, em João Pessoa e nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa.
· Ao “Telejuizado” (telefone 2108-4148), quanto às informações processuais referentes aos Juizados Especiais Federais e Turma Recursal, localizados na Sede.
Há ainda as redes sociais – facebook, instagram e twitter – que serão mantidas como meios de comunicação para fins propostos pela Portaria.
O documento objetiva atender aos comandos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). “A Justiça Federal na Paraíba adota a publicidade nos serviços administrativos e incentiva o uso dos meios eletrônicos de comunicação, privilegiando a cultura da transparência dos atos e das ações administrativas. Os principais dados e informações institucionais já se encontram amplamente divulgados na ‘home page’ desta Seccional, sempre em constante atualização”, declara o diretor do foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama.
Pedido de informação:
O pedido deverá conter nome completo do requerente, identidade e CPF, endereço eletrônico ou físico para recebimento da resposta, especificação da informação requerida.
A informação deve ser clara e precisa. Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação que sejam genéricos, desproporcionais, desarrazoados; que sejam referentes a informações protegidas; que sejam atinentes aos processos judiciais que tramitam em segredo de justiça; que exijam trabalhos adicionais de análise que não sejam da competência da Seção Judiciária; e os que possam colocar em risco a segurança da Seção Judiciária, seus magistrados, servidores e familiares.
Prazo para resposta
O prazo para que o requerente obtenha a resposta para a consulta é de 10 dias, a contar do recebimento do pedido nos setores responsáveis pela informação, prorrogáveis por mais 5 dias. No caso da negativa de acesso a informações ou de não fornecimento das razões da negativa, o requerente poderá interpor recurso hierárquico, no prazo de 10 dias, contado da decisão.
Gratuidade
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, exceto quando houver custos ou materiais usados para a reprodução de documentos ou fornecimento de mídias ou postagens.
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