Autora: Marina Iemini Atoji
Levantamento feito pelo pesquisador Fabiano Angélico com o apoio da ONG Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) mostra que nenhum dos Ministérios Públicos do país está pronto para cumprir a Lei de Acesso a Informações Públicas
integralmente. Embora a Lei esteja em vigor há sete meses, os MPs
federal e estaduais ainda engatinham rumo à sua implementação - a
começar pela disposição em responder ao questionário enviado para
realizar o levantamento.
Das 30 unidades do Ministério Público consultadas -
três do MP da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do
Trabalho e Ministério Público Militar), os 26 MPs dos Estados e o MP do
Distrito Federal -, somente 17 enviaram respostas. As unidades do AC,
AL, BA, ES, GO, MA, MG, MS, PA, RN, RR, RS e SE não responderam. De
acordo com Angélico, é um indicativo de que "o tema ainda está distante
de ser considerado seriamente".
As oito perguntas enviadas buscavam levantar desde a
adaptação dos sites dos órgãos até o procedimento adotado para
classificação de documentos, passando pelo treinamento de pessoal sobre a
Lei de Acesso. Entre os respondentes, o panorama não inspira alento.
Somente o Ministério Público do Trabalho e os MPs do
Amapá, Distrito Federal, Paraíba, Rondônia e Tocantins afirmaram que
seus sites já estão adaptados à Lei de Acesso. Os onze restantes
informaram que o processo ainda não está completo. Os parágrafos 1º e 3º
do artigo 8º da regra detalham os requisitos mínimos que os sites de
órgãos públicos devem cumprir, como mostrar os dados sobre receitas e
despesas e possibilitar o download desses dados em formato aberto.
Em relação ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC),
cuja instalação é determinada pelo item I do artigo 9º da Lei, pouca
melhora. Nove das 30 unidades consultadas declararam-no operante:
Ministério Público Federal, MP do Trabalho e dos Estados do Amapá,
Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, além do
Distrito Federal.
Desconhecimento
Apontado pela Controladoria-Geral da União (CGU)
como um dos pontos-chave para o sucesso da implementação da Lei de
Acesso, o treinamento de servidores públicos só foi realizado pelo
Ministério Público do Trabalho e dois estaduais, do Amazonas e de São
Paulo. Nenhum deles deu detalhes sobre os treinamentos (sobre número de
horas ou servidores capacitados, por exemplo).
No Paraná, em Rondônia e em Santa Catarina, os
treinamentos foram exclusivos para os servidores que compõem as
comissões responsáveis pela implementação da Lei nas unidades.
Fabiano Angélico destaca ainda o desconhecimento
demonstrado pelos atendentes e servidores dos MPs consultados nos
contatos telefônicos e por e-mail. "Alguns não sabiam sequer a que
departamento ou autoridade nos encaminhar para falar sobre a Lei de
Acesso", conta.
Sigilo de documentos
De acordo com o estudo, "há pouca atenção ao assunto
no âmbito dos Ministérios Públicos", o que é "preocupante". A afirmação
vem do fato de que não há um procedimento padronizado de classificação
entre os MPs: alguns disseram não classificar documentos, outros
atribuem a responsabilidade de fazê-lo à comissão criada para cuidar da
Lei de Acesso e outros centralizam a tarefa no Procurador-Geral da
Justiça.
A Resolução 89/2012
do CNMP, que regulamenta a Lei de Acesso nos Ministério Públicos,
determina em seu artigo 17 que o presidente da instituição e o
Procurador-Geral de cada Ministério Público deverão estabelecer regras
para a classificação de informações. De acordo com a assessoria de
comunicação do CNMP, "por causa da autonomia institucional conferida
pela Constituição Federal, cada Ministério Público produzirá sua própria
regulamentação, sem prejuízo de atuação do CNMP, nos casos em que for
demandado"
Para os realizadores do levantamento, "uma vez que a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção, convém dedicar bastante atenção à classificação de documentos".
Para os realizadores do levantamento, "uma vez que a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção, convém dedicar bastante atenção à classificação de documentos".
Recomendações ao CNMP
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD)
encaminhou ao Procurador-Geral da República Roberto Gurgel (também
presidente do Conselho Nacional do Ministério Público) um ofício solicitando providências do CNMP
para melhorar a aplicação da Lei de Acesso nas unidades. Anexo ao
ofício, uma recomendação para que o Conselho faça um diagnóstico preciso
das dificuldades na implementação da regra e auxilie as comissões
locais.
De acordo com a assessoria de comunicação do CNMP,
quando a resolução 89/2012 foi aprovada, foram instalados procedimentos
de controle administrativo em cada unidade do MP brasileiro para
acompanhar como a resolução está sendo implantada. A assessoria
informou, ainda, os números dos procedimentos e o conselheiro relator de
cada um. O andamento pode ser consultado on-line. No caso dos arquivados, pode-se consultar o resultado neste link.
Nº do procedimento | Órgão | Conselheiro relator | Status |
|
MP/GO | Adilson Gurgel | Em andamento |
|
MP/AM | Claudia Chagas | Em andamento |
|
MP/RR | Almino Afonso | Em andamento |
|
MP/PA | Tito Amaral | Em andamento |
|
MP/AP | Taís Ferraz | Em andamento |
|
MP/MT | Jarbas Soares | Em andamento |
|
MP/MS | Alessandro Tramujas | Arquivado |
|
MP/TO | José Lázaro | Arquivado |
|
MP/AC | Maria Ester | Em andamento |
|
MP/RO | Adilson Gurgel | Arquivado |
|
MP/SC | Mario Bonsaglia | Em andamento |
|
MP/RS | Tito Amaral | Arquivado |
|
MP/PR | Claudia Chagas | Em andamento |
|
MP/ES | Taís Ferraz | Em andamento |
|
MP/MG | Almino Afonso | Em andamento |
|
MP/RJ | Alessandro Tramujas | Em andamento |
|
MP/SP | José Lázaro | Arquivado |
|
MP/AL | Jarbas Soares | Em andamento |
|
MP/BA | Maria Ester | Em andamento |
|
MP/CE | Adilson Gurgel | Em andamento |
|
MP/MA | Mario Bonsaglia | Em andamento |
|
MP/PI | Tito Amaral | Em andamento |
|
MP/PB | Claudia Chagas | Em andamento |
|
MP/RN | Fabiano Augusto | Em andamento |
|
MPF | Almino Afonso | Em andamento |
|
MPT | Taís Ferraz | Em andamento |
|
MPDFT | Alessandro Tramujas | Em andamento |
|
MP/SE | Jarbas Soares | Em andamento |
|
MPM | José Lázaro | Arquivado |
|
MP/PE | Maria Ester | Em andamento |
O CNMP recomendou ainda que qualquer cidadão ou
instituição que verifique problemas na implementação da Lei de Acesso
pelo MP deve representar ao Conselho, o que pode ser feito via formulário eletrônico.
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