O
Amazonas é um dos 16 estados brasileiros que ainda não editou a Lei de
Acesso à Informação (LAI), seis meses após a Lei n° 12.527, de 16 de
maio de 2012, entrar em vigor no País. Segundo informações da
Organização Não Governamental (ONG) Contas Abertas, a justificativa é a
seguinte: “o projeto de lei está sendo avaliado pela Procuradoria-Geral
do Estado e, paralelamente, o texto foi encaminhado à Casa Civil".
A
lei diz, no seu artigo 45, que “cabe aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais
estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas".
De
acordo com a ONG, Acre, Alagoas, Tocantins, Pará, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Maranhão, Goiás, Rio Grande do Norte, Amapá, Piauí e
Roraima são alguns dos Estados que figuram na lista dos que não
estabeleceu regras próprias para a legislação no âmbito estadual. Os
demais e o Distrito Federal passaram por esta fase.
A
LAI regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos
para a garantia do acesso à informação e para a classificação de
informações sob restrição de acesso, conforme prevê seu artigo 1º.
No
artigo 2º, ela determina que “órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de
acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão”.
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