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sábado, 4 de outubro de 2014

CNJ abre inscrições para cursos dirigidos a toda a população

CNJ abre inscrições para cursos dirigidos a toda a população



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), abriu nesta terça-feira (30/9) inscrições para mais um ciclo de cursos dirigidos à população. São quatro os cursos: Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ; Gestão Documental; Improbidade Administrativa e Novo Acordo Ortográfico. As inscrições, que terminam no próximo dia 13, podem ser feitas por meio do Portal CNJ.
O objetivo da iniciativa é oferecer gratuitamente à população noções sobre a estrutura e as atribuições do Poder Judiciário, além de esclarecer o papel constitucional do CNJ nesse contexto. O CEAJud informa que as aulas serão ministradas a distância, na modalidade autoinstrucional, ou seja, sem a participação de instrutor. Não há limite de vagas.
Este é o segundo ciclo de cursos abertos à população em geral, uma iniciativa lançada neste ano. O primeiro ofereceu 14.252 vagas. Foram abertas também  5.634 vagas em cursos exclusivos para servidores do Poder Judiciário, nas modalidades a distância e presencial.
Diversos temas já foram abordados nas capacitações. Foram realizados, por exemplo, os cursos Administração Pública; Depoimento Especial e Escuta de Crianças e Adolescentes; Desenvolvimento de Competências Gerenciais; Direito Constitucional; Introdução ao Direito da Infância e Juventude; Gestão de Riscos; Avaliação de Controles Internos e Auditoria de Orçamento de Obras Públicas. 

Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 10 de julho de 2014

CNJ oferece curso a distância sobre Gestão Documental

Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJ oferece curso a distância sobre Gestão Documental



















O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferecerá, em agosto, o curso de Educação a Distância (EAD) sobre Gestão Documental no Poder Judiciário, nível básico. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o funcionamento do Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário), suas normas, os requisitos necessários à gestão documental e os instrumentos apropriados para o tratamento dos documentos de arquivo do Poder Judiciário.
“O curso é fundamental para o aperfeiçoamento da gestão documental no âmbito do Poder Judiciário, principalmente para o aperfeiçoamento da massa de autos processuais findos”, afirmou o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas. Segundo ele, a adoção dos critérios daRecomendação n. 37 (objeto de estudo do curso) garantirá equilíbrio entre a preservação da memória do Judiciário e o descarte daquilo que não for de guarda permanente. “Esse curso é o primeiro passo na qualificação de servidores dos Tribunais nas competências necessárias à realização eficaz da gestão documental”, disse.
O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, enviou ofício a órgãos judiciários de todo o País para divulgar o lançamento do curso. Trata-se de uma iniciativa do Comitê do Proname, realizada pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). O público-alvo é de servidores das unidades de gestão documental, arquivo e preservação/divulgação do acervo (museus, memoriais, unidades de memória institucional), assim como das unidades judiciais e administrativas responsáveis pelo gerenciamento da documentação entre as unidades de processamento e arquivo. No entanto, a capacitação também é aberta a servidores públicos e demais interessados em participar.
A novidade do curso é que ele é autoinstrucional, ou seja, não serão necessários tutores para percorrer os conteúdos. O modo on-line possibilitará ao aluno a frequência no horário que lhe for conveniente. Elaborado pelo Comitê do Proname, o curso será dividido em quatro módulos, com duração aproximada de 5 horas. Cada um dos módulos apresentará, ao final, um questionário com perguntas sobre as disciplinas estudadas. O aluno só poderá passar para o módulo seguinte se conseguir responder a, pelo menos, 70% da avaliação. O servidor terá chance de refazer o questionário, caso não atinja a pontuação necessária.
Os módulos são: I – Introdução à Gestão Arquivística; II – Marco Legal de Documentos no Poder Judiciário; III – Proname; IV – Gestão Documental Aplicada e Preservação/Divulgação da Memória nos Tribunais. Serão objeto de estudo instrumentos veiculados pelas Recomendações do CNJ n. 37/2011 e n. 46/2013Resoluções n. 46/2007, n. 91/2009 e n. 185/2013. Ao final, os alunos receberão certificado digital.
O curso é de 20 horas aula e será disponibilizado em ambiente virtual a partir de 8 de agosto até dia 8 de setembro. As inscrições poderão ser feitas no período de 14 a 31 de julho por meio do site www.cnj.jus.br/eadcnj.
Serviço:
Curso EAD de Gestão Documental – Básico 
Prazo de inscrições: 14 a 31 de julho
Link para inscriçãowww.cnj.jus.br/eadcnj
Período do curso: 8 de agosto a 8 de setembro
Fernanda Melazo
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Cartórios de registro de imóveis terão manual sobre conservação de documentos físicos

Divulgação/CNJ
Cartórios de registro de imóveis terão manual sobre conservação de documentos físicos


















Com o intuito de garantir segurança e confiabilidade no registro de imóveis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizará aos cartórios e às corregedorias-gerais de Justiça um manual técnico para conservação de documentos físicos e procedimentos para digitalização.
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), o estudo é resultado do trabalho da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial (FOLIVM), instituída em seu âmbito e integrada, entre outros, por representantes do CNJ, em dezembro de 2010.
O objetivo inicial do grupo era modernizar os procedimentos dos cartórios de imóveis da Amazônia Legal, diante dos constantes casos de grilagem, disputas de terra, pela imensa extensão de fronteira e pela dificuldade de municípios da região em acessar programas do governo federal, por não terem suas terras regularmente registradas. No decorrer das atividades, a comissão decidiu, porém, expandir os estudos para todos os cartórios brasileiros.
No manual são fornecidas orientações sobre como higienizar, manusear, acondicionar e transportar documentos e livros de registros e notas, o perfil do profissional que realizará o trabalho, além de diretrizes para implantar um centro de preservação e conservação.
Ao divulgar o estudo, o CNJ afirma ser conveniente a adoção de requisitos técnicos uniformes para conservação segura dos documentos físicos, no momento em que a regulamentação do registro eletrônico está em estudo no Poder Executivo.
Por implicar custos elevados, a implantação futura dos procedimentos propostos para arquivamento de documentos eletrônicos, digitais e físicos será feito aos poucos, de acordo com as condições financeiras de cada cartório.
Acesse abaixo o resultado dos estudos relativos à conservação de documentos físicos e procedimentos de produção-preservação de documentos digitalizados:
Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

COMITÊ ORIENTA SOBRE GESTÃO DE ARQUIVO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS

Documentos se referem a processos que possuem parte de seu conteúdo na forma física e parte  eletrônica, e aborda ainda as mídias externas com gravação de audiências

8577052137_d64ab75215O Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou cinco orientações sobre a gestão de arquivos referentes a processos eletrônicos. A aprovação ocorreu em reunião realizada no Rio de Janeiro, no primeiro semestre deste ano.
Os documentos se referem a assuntos como: petições em papel para juntada em processo eletrônico recebidas no Protocolo, parte em papel de processo convertido em eletrônico, processo físico com peticionamento eletrônico, temporalidade e armazenamento de documentos encaminhados eletronicamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ ) e mídias externas (como CDs e DVDs) com gravação de audiências.
Os conteúdos ainda não foram incluídos em recomendações ou resoluções do CNJ, mas já estão disponíveis na páginahttp://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-proname/orientacoes.
Segundo o gerente do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Manoel Pedro de Souza Neto, o assunto é objeto de consulta frequente por parte de servidores das unidades organizacionais do Poder Judiciário (Varas, Câmaras, Secretarias e Divisões). De acordo com Pedro, o objetivo da publicação é "disseminar as orientações aos advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Estadual e Municipal, partes e demais pessoas que mantêm comunicação com o Poder Judiciário".
Em caso de dúvidas sobre a aplicabilidade das orientações, a equipe do Arquivo Central está à disposição para atendimento na nova sede (Avenida Constantino Nery, 4.777, bairro Flores, entre Ambev e Afeam) e pelo telefone (92) 3238-2353.
Orientações
Orientação nº 01/2013 - Petições em papel para juntada em processo eletrônico, recebidas no Protocolo:
As petições iniciais e intercorrentes protocolizadas, digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico pelos órgãos de justiça poderão ser eliminadas em 30 dias, sem remessa ao arquivo, precedida de publicação de edital de intimação ou da intimação pessoal das partes e do advogado, na forma do art. 12, § 5º da Lei Federal nº 11.419/2006. As situações que requerem ações procedimentais deverão ser regulamentadas no âmbito de cada tribunal.
Orientação nº 02/2013 - Parte em papel de processo convertido em eletrônico:
Os autos físicos, convertidos em eletrônicos durante a sua tramitação conforme a Lei 11.419/2006, devem ser preservados pela temporalidade do processo eletrônico.
Orientação nº 03/2013 - Processo físico com peticionamento eletrônico:
Os arquivos dos peticionamentos eletrônicos que são impressos e juntados aos processos físicos poderão ser descartados em 30 dias, após a certificação de juntada. Aplica-se, por analogia, o prazo previsto no art. 12, §5º, da Lei n. 11.419/2006.
Orientação nº 04/2013 - Temporalidade e armazenamento de documentos encaminhados eletronicamente pelo STJ:
Deverão ser impressas e juntadas ao processo, com certidão, as partes do arquivo que contêm documentos que inovam ao processo, ou seja, tudo o que foi gerado após a remessa ao STJ. A mídia (CDs, DVDs, Pen drive, etc.) ou arquivo eletrônico, poderá ser descartado.
Orientação nº 05/2013 - Mídias externas (CDs, DVDs, etc) com gravação de audiências:
O comitê não recomenda a prática de substituição de atas de audiências por anexação de mídias (CDs, DVDs, etc) contendo a gravação sonora da audiência. O suporte dessas mídias apresenta rápida obsolescência tecnológica e degradação física. A vida útil de um DVD, por exemplo, é de 5 cinco anos. O registro sonoro da audiência, se anexado ao processo, deverá ser preservado pelo tempo de guarda do processo. Assim, cabe aos tribunais que optarem pelo registro em áudio desenvolver ferramentas que garantam a integridade e o acesso desses arquivos durante o prazo de guarda do processo, com políticas de migração e preservação digital.

Patricia Ruon Stachon | TJAM 
DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6772
Telefones | Corregedoria: (092) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210 









sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

CNJ registra 110 pedidos de acesso à informação

O Conselho Nacional de Justiça recebeu neste ano 110 demandas sobre a Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. A quantidade foi registrada nos últimos seis meses, contados da entrada em vigor da norma, em 16 de maio, até o fim do mês passado. A maior parte das manifestações foi sobre dúvidas acerca do funcionamento da própria legislação e da aplicação dela no âmbito do Poder Judiciário.

A esse respeito, foram 31 as demandas registradas sobre os aspectos gerais da lei e a forma como ela deveria ser adotada pelos tribunais. Outros assuntos com maior incidência foram: a regulamentação do CNJ sobre a divulgação das remunerações, situação de processos judiciais, morosidade, andamento de processo no Conselho, tramitação de procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça, administração de tribunal, projetos e programas do CNJ, concurso público para servidor do Conselho e do Poder Judiciário, inspeções e remuneração percebida por magistrado ou servidor da Justiça, entre outros. 

As regras iniciais para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário foram instituídas pelo CNJ por meio da Resolução 151, de julho deste ano. Essa orientação alterou a Resolução n. 102 do Conselho, que desde dezembro de 2009 regulava a transparência no âmbito da Justiça. A nova resolução determinou, entre outros aspectos, a divulgação nominal, na internet, da remuneração recebida por servidores e magistrados. Dessa forma, a partir da Resolução 151, tornou-se obrigatória para os tribunais a publicação de valores referentes a indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia e natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos etc.), assim também como diárias recebidas no mês.

As demandas encaminhadas ao Conselho sobre a Lei 12.527/2011 são recebidas e solucionadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona sob a responsabilidade da Ouvidoria do CNJ, instituído pela Portaria 66, de 16 de maio, mesmo dia em que a Lei de Acesso à Informação passou a vigorar. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que o SIC foi criado em observância à legislação, “para atender e orientar os cidadãos, informar sobre a tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de acesso à informação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-26/cnj-registra-110-pedidos-acesso-informacao-seis-meses