sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Ponta Grossa atende 60% das exigências da Lei de Informação

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, é o município do grupo pesquisado que melhor atende à Lei de Acesso à Informação (LAI). A lei obriga prefeituras de cidades com mais de 10 mil habitantes a informarem os gastos públicos nos sites oficiais de governo. O estudo foi divulgado nesta quarta-feira (7).
A auditoria foi feita no final do ano passado com técnicos do TCE em parceria com alunos das seis universidades estaduais e integrantes de observatórios sociais. Dos 399 municípios do Paraná, 69 cidades com população superior a 10 mil habitantes foram escolhidos para a auditoria.
Segundo o TCE, somente 10% dos municípios da amostra regulamentaram a lei de acesso. Apenas três prefeituras atendem mais de 50% das exigências da lei. Ponta Grossa está em primeiro lugar, com 60,73% de atendimento, seguida por Assis Chateaubriand, no oeste do estado, com 55,56% de atendimento. Em terceiro lugar, aparece Bandeirantes, no norte, com 50,72% de itens em conformidade com a lei.
Salários dos servidores está disponível no site da prefeitura  (Foto: reprodução/TV Tem)
Lei de Acesso à Informação deve estar disponível
nos sites de  cidades com mais de dez mil
habitantes  (Foto: reprodução/TV Tem)
Guarapuava, na região central, aparece em sétimo lugar no ranking da lei de acesso, com 45,29% de atendimento aos critérios da legislação. Já Londrina, no norte, figura na 15ª posição, com 42,88% de atendimento.
Maringá, também no norte, está no 22º lugar, com o porcentual de 36,82% de atendimento.Foz do Iguaçu, no oeste, ocupa a 54ª colocação, atendendo a apenas a 21,89% das exigências de divulgação de informações públicas da LAI.
Em último lugar no ranking da amostra de 69 cidades está Matelândia, ainda no oeste paranaense, com 13,03% de atendimento.
Conforme o TCE, foram analisados a transparência ativa, que é a divulgação no site; a transparência passiva, que é a capacidade de responder às solicitações de acesso aos gastos; e os requisitos do site, ou seja, se o portal fornece os dados de forma clara. Ainda segundo o TCE, os municípios não serão punidos, porém, orientados a melhorar a divulgação das informações.

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