segunda-feira, 1 de abril de 2013

GDF adere à Lei de Acesso

Redação Jornal Coletivo
O seminário reuniu responsáveis pelo acesso à informação em cada uma das áreas do governo para apresentar as últimas medidas que devem ser tomadasFoto: pedro ventura - O seminário reuniu responsáveis pelo acesso à informação em cada uma das áreas do governo para apresentar as últimas medidas que devem ser tomadas
 
A partir do dia 12 de abril entrará em vigor a Lei Distrital de Acesso à Informação, que regulamenta, no âmbito do Governo do Distrito Federal, as regras para a publicidade das ações de governo, conforme prevê a Lei Federal de Acesso à Informação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no ano passado. A lei distrital foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz em dezembro de 2012 e estabeleceu prazo até 12 de abril para que todos os órgãos do GDF se adequassem à legislação.

Nas suas próprias regras de acesso à informação, o GDF resolveu ir além do governo federal e da lei sancionada pela presidenta Dilma. Um número ainda mais amplo de informações sobre o governo será tornado público nos sites do GDF, das suas secretarias, empresas estatais e administrações regionais. Além dessas informações que já ficarão disponíveis, o governo vai se preparar para responder – na forma e nos prazos da Lei de Acesso – a todos os demais pedidos de informação que forem feitos pelos cidadãos.

Um seminário comandado pela secretária de Transparência e Controle do Distrito Federal, Vânia Vieira, reuniu os responsáveis pelo acesso à informação em cada uma das áreas do governo para a apresentar as últimas medidas que devem ser tomadas para que, a partir de 12 de abril, o cidadão possa ter acesso a todas as informações que quiser sobre as ações do GDF.

Cada órgão do GDF terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), preparado para atender todas as demandas sobre dados e ações que forem feitas. Dois tipos de informação serão oferecidas. No que o governo batizou de transparência ativa, estão as informações que já ficarão disponíveis nos sítios eletrônicos dos órgãos de governo, sem que haja necessidade de demanda específica do cidadão.

Em cada site, uma área específica destacará o SIC, com um amplo rol de informações, que irá desde a sua estrutura organizacional (nome e função de cada servidor, telefones de contato, e-mails, horário de atendimento) até o registro, atualizado diariamente, das despesas, dos repasses financeiros, dos contratos firmados, das licitações, passando pela íntegra de inspeções e auditorias, e o acompanhamento de programas, ações e projetos.

 Outro campo responderá às perguntas mais frequentes sobre o funcionamento do órgão. Serão ampliados, ainda, mais dados de transparência, como, por exemplo, os salários de todos os servidores, incluindo o próprio governador.

Prazos para responder

Os órgãos terão 20 dias para responder aos pedidos. Podem pedir uma prorrogação de prazo de, no máximo, dez dias. Se o pedido de informação for ignorado, o cidadão terá como fazer uma reclamação cobrando informações. Também poderá recorrer caso considere que as informações não foram satisfatórias.
 
Todos os órgãos têm até o dia 12 de abril para se adequarem à legislação

Fonte: http://coletivo.maiscomunidade.com/conteudo/2013-03-30/cidades/6411/GDF-ADERE-A-LEI-DE-ACESSO.pnhtml

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