quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Órgãos públicos de Rondônia não se adequaram à Lei de Informação

Desde o início deste ano, o Portal da Câmara de Municipal de Porto Velho na internet está fora do ar devido a falta de pagamento do domínio. (Foto: Portal da Câmara de Porto Velho/Reprodução) 
Desde o início deste ano, o Portal da Câmara de Municipal de Porto Velho na internet está fora do ar devido a falta de pagamento do domínio. (Foto: Portal da Câmara de Porto Velho/Reprodução)
Quase oito meses após a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil, a maioria dos órgãos municipais e estaduais de Rondônia ainda não segue as novas regras de transparência na administração pública do país. Em junho de 2012, o Ministério Público do Estado moveu ações civis públicas condenatórias contra a Câmara Municipal de Porto Velho, Prefeitura e Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, bem como o Governo do Estado e o Departamento de Obras e Serviços Públicos de Rondônia (Deosp) para que criassem um portal de transparência de divulgação de informações referente às despesas e receitas de cada órgão. Até sexta-feira (25), nenhum deles cumpriu totalmente as determinações.
Câmara Municipal de Porto Velho
Um inquérito civil público instaurado pelo MP detectou que as informações contidas no portal de transparência do órgão estavam incompletas e que não havia divulgação do link na página oficial do órgão.
Em resposta, a Câmara informou que estuda a possibilidade de implementação de melhorias na página, a fim de se adequar à nova regulamentação de acesso à informação.
Em dezembro de 2012, quem visitava a página oficial da Câmara Municipal de Porto Velho em busca de informações, encontrava dificuldade nessa busca. O ícone que deveria direcionar para o Portal de Transparência do órgão era inválido; o ícone que indicava as informações quanto às leis e projetos municipais direcionava o leitor a uma página da prefeitura, que, por sua vez, mostrava uma mensagem de página inexistente; dados quanto ao orçamento e despesas só faziam referência aos últimos 12 meses.
Desde o início deste ano, a página na internet está fora do ar por falta de pagamento de domínio, segundo a diretoria administrativa e financeira do órgão. Aparecido Alves, que responde pelo setor, informou que em até duas semanas o problema será resolvido e, tanto o Portal de Transparência, quanto a página oficial da Câmara, estarão no ar e com as informações atualizadas, conforme determinação do MP.
Prefeitura e Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Portal da Prefeitura de Itapuã do Oeste (Foto: Portal da Prefeitura de Itapuã/Reprodução) 
Portal da Prefeitura de Itapuã do Oeste
(Foto: Portal da Prefeitura de Itapuã/Reprodução)
Com relação a Prefeitura e Câmara de Itapuã do Oeste, o MP apurou que apenas a prefeitura possui portal oficial, mas com informações incompletas, e que ambas as repartições não dispunham de um Portal de Transparência para divulgação dos dados públicos.
De acordo com o MP, foi constatado que, das informações básicas quanto a administração pública, o portal da prefeitura continha apenas o nome dos titulares das secretarias municiais. Em outubro de 2012, foi determinada a criação do Portal de Transparência para ambos os órgãos, devendo o mesmo ser indicado na página oficial de cada um na internet.
Até o momento, a Câmara de Itapuã permanece sem página oficial e, assim como a prefeitura, sem Portal de Transparência contendo informações de forma organizada, como custos com passagens e diárias concedidas; contratos e convênios celebrados; compras diretas, entre outras. No ícone ‘contas públicas’, por exemplo, ao clicar nas opções de valor de arrecadação, compras, repasses, entre outros, aparece uma mensagem indicando que as informações não foram disponibilizadas pelo órgão.
Procurado pelo G1, nenhum representante da Câmara e Prefeitura de Itapuão do Oeste foi encontrado para esclarecer o caso.

Departamento de Obras e Serviços Públicos de Rondônia
Portal Deosp RO (Foto: Portal Deosp/Reprodução) 
Portal Deosp contem links inválidos RO
(Foto: Portal Deosp/Reprodução)
Quanto ao Deosp, foi apurado pelo MP que o órgão possui página oficial na internet, mas não dispõe do Portal de Transparência. Além disso, no endereço eletrônico não é possível encontrar informações quanto a licitações; informações sobre funcionários cedidos ou temporários; nem informações sobre contratos e convênio celebrados.

Em setembro de 2012, foi determinada a criação do Portal de Transparência do Deosp, fornecendo estes e outros dados, como relação de servidores.
Até o momento, nenhuma determinação foi cumprida pelo órgão e as informações na página continuam incompletas ou inexistentes. Os ícones ‘municípios’; ‘programas e projetos’ e ‘ouvidoria’, localizados na barra do lado esquerdo do site, ‘Canais do Desp’, por exemplo, são inválidos, assim como os telefones para contato informados na página.
O diretor-geral do órgão, Lúcio Mosquini, informou que uma fusão entre Deosp e o Departamento de Estradas e Rodagens de Rondônia (DER) deveria ter sido votada ainda no ano passado e que, por conta desta pendência, as solicitações do MP ainda não foram atendidas.
Mosquini garantiu que, no prazo máximo de 15 dias, todas as informações referentes ao Deosp estarão disponíveis no Portal de Transparência do governo.

Governo do Estado
Portal de Transparência do Governo de Rondônia (Foto: Portal de Transparência/Reprodução) 
Portal de Transparência do Governo de Rondônia
(Foto: Portal de Transparência/Reprodução)
Dos quatro órgãos públicos citados pelo MP, apenas o Governo de Rondônia possui o Portal da Transparência, com um link disponível na página oficial do órgão.
Contudo, em setembro do ano passado o MP apurou que algumas irregularidades ainda permaneciam, como dispensas e inexigibilidade de licitações; dados sobre despesas com passagens aéreas e diárias concedidas; informações sobre os planos de carreira e estruturas remuneratórias de todos os cargos do Governo do Estado, entre outros.
Atualmente, é possível verificar a relação de gastos com diários e passagens aéreas concedidas e o nome do servidores, mas o motivo da viagem não consta, nem mesmo o valor unitário de cada diária, como determinou o MP.
Informações quanto a licitações, pregões e empresas impedidas de concorrer também estão disponíveis no portal.
Transparência Ativa
Para o professor de ciências políticas da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Vinícius Valentin Raduan Miguel, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, em maio de 2011, veio como uma forma de reforçar o direito do cidadão à informação e o dever do poder público de disponibilizá-la. “A obrigação já existia desde a Constituição Federal de 1988,  e desde a Lei de Improbidade Administrativa já existiam sanções para o agente público que não disponibilizasse essas informações”, afirma Vinicius.

Vinicius Miguel, professor de ciência politicas da Unir. (Foto: Vanessa Vasconcelos/G1) 
Vinicius Valentin Raduan Miguel, professor de
ciência política da Unir. (Foto: Vanessa
Vasconcelos/G1)
O professor explica que o que de fato a LAI inaugura é a questão da transparência ativa. Anterior a ela, o poder público era obrigado a disponibilizar uma informação mediante a solicitação, o que seria a transparência passiva. Com a nova lei, se tem a chamada 'transparência ativa', onde o órgão público é obrigado a disponibilizar as informações, seja através de publicações físicas ou na internet, integralmente, independente de solicitações junto ao órgão, como é o caso dos  Portais de Transparência.
A LAI determina que uma informação solicitada deve ser disponibilizada no prazo máximo de 30 dias, podendo o descumprimento caracterizar crime de improbidade administrativa por parte do agente público. “É pior do que uma responsabilização penal, pois o responsável pode perder o cargo público, ficar inabilitado para ocupar cargo de chefia, perder a própria função e ainda pagar multa”, explica Vinicius Miguel.
No final do ano passado, dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontavam que estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais  concentram quase 60% das demandas de acesso a informação no Brasil, enquanto que, juntos, os estados de Rondônia, Alagoas, Piauí, Sergipe, Tocantins, Acre, Roraima e Amapá concentram menos de 1% da demanda, com relação ao total de todo o país.
Para o prefessor em ciência política, a LAI funciona como um direito instrumental, que serve para operacionar outros direitos, como o direito a liberdade de imprensa, de comunicação, de liberdade de crítica e de fiscalização. "Não é só buscar a informação, mas o que fazer com essa informação", diz Vinicius, completanto que a baixa demanda de solicitação na região pode se dar a um 'consciente coletivo' não tão disposto a prática de fiscalizar o poder público.

Fonte: http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2013/01/orgaos-publicos-de-rondonia-nao-se-adequaram-lei-de-informacao.html

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