Foto: divulgação
Uma pesquisa realizada pelo Movimento do Ministério Público Democrático
(MPD) em parceria com a Fundação Getulio Vargas mostrou que Lei de
Acesso à Informação não está sendo cumprida por Ministérios Públicos
estaduais e federais. Foram aplicados questionários em 30 órgãos - nos
27 MPs estaduais, além dos órgãos em esferas federais, como o Ministério
Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público
Militar - e apenas 16 responderam às perguntas relativas ao processo de
implementação da Lei.
Preocupados com a falta de mobilização nos MPs, o Movimento encaminhará nesta quinta-feira (13) um ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o intuito de estimular a concretização da Lei. A notícia foi adiantada pelo promotor de Justiça, vice-presidente do MPD e coordenador da campanha Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, durante a primeira edição do Seminário Transparência e Controle da Corrupção – A Lei de Acesso à Informação, realizado no dia 10 deste mês, no Memorial da América Latina, em São Paulo, após apresentação da pesquisa homônima.
"Os MP’s precisam levar a sério a Lei e devem, em caráter de urgência, se organizar para fazer a legislação aplicável. Devem incumbir um representante para dar cabo dessa atividade. Fazer valer a Lei de Acesso à Informação significa respeitar a ordem jurídica e o regime democrático, missões de cada Ministério Público", pontuou Livianu. "O MP tem o poder constitucional da fiscalização, portanto, deve ser o primeiro a cumprir a Lei em sua integridade", completou.
De acordo com o Fabiano Angélico, o objetivo da pesquisa foi compreender como os Ministérios Públicos estão se preparando para a implementação da legislação em vigor desde maio deste ano. Ainda segundo ele, os resultados preliminares do trabalho apontam para um baixo nível de conhecimento sobre a Lei entre os agentes do funcionalismo público.
Preocupados com a falta de mobilização nos MPs, o Movimento encaminhará nesta quinta-feira (13) um ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o intuito de estimular a concretização da Lei. A notícia foi adiantada pelo promotor de Justiça, vice-presidente do MPD e coordenador da campanha Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, durante a primeira edição do Seminário Transparência e Controle da Corrupção – A Lei de Acesso à Informação, realizado no dia 10 deste mês, no Memorial da América Latina, em São Paulo, após apresentação da pesquisa homônima.
"Os MP’s precisam levar a sério a Lei e devem, em caráter de urgência, se organizar para fazer a legislação aplicável. Devem incumbir um representante para dar cabo dessa atividade. Fazer valer a Lei de Acesso à Informação significa respeitar a ordem jurídica e o regime democrático, missões de cada Ministério Público", pontuou Livianu. "O MP tem o poder constitucional da fiscalização, portanto, deve ser o primeiro a cumprir a Lei em sua integridade", completou.
De acordo com o Fabiano Angélico, o objetivo da pesquisa foi compreender como os Ministérios Públicos estão se preparando para a implementação da legislação em vigor desde maio deste ano. Ainda segundo ele, os resultados preliminares do trabalho apontam para um baixo nível de conhecimento sobre a Lei entre os agentes do funcionalismo público.
“Quase a totalidade dos que nos responderam está em estágio primário de
implementação. Nenhum deles cumpre a Lei efetivamente. Entre os órgãos
com atividades mais avançadas estão as unidades de âmbito federal, com
destaque para o Ministério Público Federal que inclusive já promoveu
palestra sobre o tema para sua equipe", adianta o pesquisador, que
reforça a necessidade urgente do investimento em treinamentos para
propiciar profundo conhecimento sobre a legislação para viabilizar a sua
aplicabilidade.
"Há necessidade de disponibilização de canais de comunicação mais efetivos de caráter presencial e eletrônico que possam possibilitar pesquisas mais ágeis e em linguagem mais clara e objetiva para que a sociedade se aproprie deste que é um direito constitucional", reforça.
"Há necessidade de disponibilização de canais de comunicação mais efetivos de caráter presencial e eletrônico que possam possibilitar pesquisas mais ágeis e em linguagem mais clara e objetiva para que a sociedade se aproprie deste que é um direito constitucional", reforça.
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