A assessoria explicou que em sessão administrativa
realizada em junho, o presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres
Britto, sugeriu aos demais membros do STF a edição dessa resolução,
quando ficou decidido que a questão seria examinada pela Comissão.
O ministro Marco Aurélio chegou a elaborar proposta
preliminar para a regulamentação da lei. Contudo, os outros dois
integrantes da comissão ainda não puderam examiná-la por serem
protagonistas no julgamento da ação penal 470, o Mensalão – Joaquim
Barbosa é o relator e Lewandowski o revisor.
A assessoria ressaltou que o presidente do STF está
avaliando uma forma de acelerar a edição da resolução. Enquanto isso,
alguns pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação ainda não são
atendidos.
Quando a Lei entrou em vigor, no dia 16 de maio, o
Contas Abertas solicitou ao Supremo informações a respeito das viagens
internacionais realizadas pelos seus ministros em 2012, incluindo os
períodos, os destinos, as finalidades e o valor das diárias recebidas
nos deslocamentos para o exterior.
Em resposta, o secretário de Administração e Finanças
do STF, Anderson Vidal, informou que o atendimento à demanda só seria
efetivado quando a legislação fosse regulamentada internamente.
“Considerando o deliberado na Sessão Administrativa
de 6/6/2012, de que a Lei nº 12.527/2011, ‘Lei de Acesso à Informação
Pública’, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, será objeto de
regulamentação pela Comissão de Regimento, aguarde-se a edição do
respectivo regulamento, para o fornecimento das informações
solicitadas”, respondeu o STF, em comunicado enviado ao Contas Abertas
em 15 de junho, um dia antes da solicitação completar trinta dias, o
prazo máximo legal.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de
novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor seis
meses depois, a fim de que órgãos integrantes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, fundações e empresas públicas, sociedades de
economia mista, e demais entidades da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios pudessem se adequar às suas determinações.
Como ressaltou o pesquisador da Fundação Getúlio
Vargas, Fabiano Angélico, ressaltou na época, o prazo conferido pela lei
serviu justamente para que houvesse diagnóstico e fossem criadas
comissões internas nos órgãos públicos que apontassem as necessidades
para a efetiva implementação. “A ideia era que na data prevista para a
entrada em vigor da Lei tudo já estivesse pronto”, afirma.
Fabiano Angélico afirmou também que a falta de
regulamentação não deveria servir como argumento para negar respostas.
“A Lei é Federal e bastante clara ao dizer que vale para todos os
poderes. O que ela determina que seja regulamentado por cada um dos
poderes especificamente são dois aspectos básicos, como o sistema de
apelação [órgão recursal] e a estrutura física ou eletrônica para pedido
de informação [Serviço de Informação ao Cidadão - SIC]. Todo o resto já
está valendo”.
Apesar disso, segundo a Controladoria-Geral da União
(CGU), nos primeiros quatro meses de implementação, mais de 36,7 mil
pedidos de informação foram feitos a órgãos federais com base na nova
lei. Desse total, aproximadamente 34 mil foram respondidos
afirmativamente, o que representa um início surpreendente - tanto do
ponto de vista da participação da sociedade civil quanto do esforço das
autoridades.
Avanço
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados disponibilizaram, nesta segunda-feira (1º), a consulta nominal dos salários de seus servidores. Anteriormente, o banco de dados acessível ao público se restringia ao cargo e à função dos profissionais sem, contudo, indicar seus nomes.
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados disponibilizaram, nesta segunda-feira (1º), a consulta nominal dos salários de seus servidores. Anteriormente, o banco de dados acessível ao público se restringia ao cargo e à função dos profissionais sem, contudo, indicar seus nomes.
As informações estão disponíveis no site das duas
Casas. Para consultar os dados do Senado, no entanto, é preciso
preencher um breve cadastro com o nome completo, CPF, e-mail, endereço e
CEP. Na Câmara, o acesso é livre; basta ter em mãos o nome completo do
servidor.
Os nomes dos servidores foram inicialmente
preservados por força de uma liminar da 7ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal , que deferiu um pedido do Sindicato dos Servidores do
Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis)
ao argumento de que a publicação dos nomes violava a privacidade e feria
a Constituição.Entretanto, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da
decisão e o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou
a liminar em 10 de setembro.
A iniciativa do Senado e da Câmara atende a uma
exigência do Decreto que regulamentou a LAI para o Poder Executivo e que
determina a divulgação, de maneira individualizada, das remunerações,
incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras
vantagens.
O objetivo é permitir à população acompanhar com mais
facilidade como o dinheiro público é gasto, além de inibir a corrupção.
Alguns especialistas, no entanto, alegam que o decreto extrapolou ao
exigir a divulgação dos salários, uma vez que a própria LAI não fez
referência ao tema.
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