Visando assegurar o direito fundamental de acesso
a informação e atendendo à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso), o
presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Abraham Lincoln
da Cunha Ramos, instituiu o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
junto o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução 74/12. O
ato disciplinando o procedimento para obtenção, por qualquer cidadão, de
acesso a documentos e informações perante o TJPB, foi publicado na
edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (17).
Ao assinar o ato, o desembargador-presidente levou em consideração o
dever constitucional dos órgãos públicos de prestar informações, de
forma segura e confiável,
sob pena de responsabilidade. A referida lei entrou em vigor no mês
maio passado, com o fim de garantir o acesso a documentos que estejam
sob a guarda da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive
dos Órgãos do Poder Judiciário.
Entre os princípios mais importantes da Lei de Acesso à Informação
Pública, está o de que a publicidade e a transparência das informações
são a regra, e o sigilo, a exceção.
O SIC do TJPB será viabilizado mediante divulgação, no seu Portal da
internet (www.tjpb.jus.br), para acesso público, de informações de
interesse coletivo ou geral, entre as quais os nomes, subsídios,
vencimentos, verbas indenizatórias e descontos legais dos magistrados e
servidores, além daquelas que digam respeito aos contratos em andamento,
gastos com custeio da máquina administrativa, tais como, água, luz, telefone,
combustível e outras despesas. Compete à Diretoria da Tecnologia da
Informação do Tribunal adotar as providências necessárias a fim de
garantir a divulgação das informações.
Segundo a resolução, o interessado poderá apresentar pedido de acesso à
informação ao TJPB, eletronicamente, por meio de formulário disponível
no site da Instituição; ou por correspondência física, para o endereço
do Tribunal de Justiça, presencialmente, das 9h às 18h, na central de
atendimento da Ouvidoria do TJPB, situada no Palácio da Justiça à Praça João Pessoa, s/n - Centro - João Pessoa-PB.
O pedido de informações deverá conter a identificação do requerente e a
especificação pretendida, não se exigindo os motivos determinantes da
solicitação. O fornecimento é gratuito, salvo se houver necessidade de
reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado,
exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento do custo da
reprodução e dos materiais utilizados. O SIC disponibilizará ao
requerente, no prazo de resposta ao pedido de informações, a Guia de
Recolhimento para pagamento do custo da reprodução e dos materiais
utilizados.
Compete à Ouvidoria do TJPB receber, registrar, controlar e responder o
pedido de acesso a informações, preferencialmente por meio eletrônico.
Entretanto, algumas solicitações poderão ser indeferidas, dentre as
quais: informações a respeito de processos que tramitem em segredo de
justiça, só acessíveis às partes e seus advogados; informações relativas
aos autores de ações ajuizadas perante o Tribunal de Justiça da
Paraíba; informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às
liberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da
Lei nº 12.527, de 2011.
Também serão indeferidos pedidos genéricos, desproporcionais ou
desarrazoados; pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise,
interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de
produção ou tratamento de dados que não seja de competência da unidade; e
informações
protegidas por sigilo fiscal.
Fonte: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120918064304&cat=paraiba&keys=tjpb-institui-lei-acesso-cidadao-podera-solicitar-informacoes-documentos-publicos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário!