sexta-feira, 22 de junho de 2012

Executivos de apenas seis Estados regulamentaram a Lei de Informação


Levantamento feito pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas mostra que Executivos de apenas seis Estados regulamentaram a lei de acesso.
Todos de Sul ou Sudeste.
É muito pouco.
(Fernando Gallo)

Executivos de apenas seis Estados regulamentaram a Lei de Acesso a Informação
Marina Iemini Atoji
Um mês e três dias após a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação, em somente seis Estados o poder Executivo regulamentou pontos específicos da regra, conforme determina seu artigo 45. Os governos de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo já têm regulamentação específica.
* Veja quadro-resumo da regulamentação da Lei de Acesso nos Estados
Nove Executivos estaduais têm projetos de lei “em estudo” ou enviaram proposta à Assembleia Legislativa. A regulamentação da Lei de Acesso na administração pública estadual está nas mãos dos deputados no Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco e Sergipe.
Em Alagoas, Bahia e Goiás, o Executivo ainda prepara propostas de regulamentação para encaminhar ao Legislativo.
Treze Estados não mostram iniciativas para regulamentar a Lei de Acesso (embora alguns tenham criado páginas em seus sites, ou ampliado um pouco a variedade de dados disponíveis no Portal da Transparência). Sequer responderam a pedido de informação sobre o assunto, enviado na semana passada.

Salários
Dentre os seis governos estaduais que já têm regras específicas próprias, só um – Minas Gerais – obriga expressamente que os órgãos públicos da administração direta e indireta divulguem os salários e benefícios dos servidores (Decreto nº 45.969/2012; artigo 4º, item VIII). O decreto gaúcho, embora inclua informações sobre funcionários públicos no rol de orbigatórias, não especifica quais dados precisam ser publicados, nem o grau de detalhamento: “É dever dos órgãos e entidades (…) fornecer as informações de interesse coletivo (…), para divulgação no site www.acessoinformacao.rs.gov.br). Na divulgação das informações, deverão constar, no mínimo: (…) VIII – servidores públicos” (artigo 6º, parágrafo 1º).
O caso paranaense é um ponto fora da curva: desde 2010, uma lei estadual obriga todos os poderes a publicar atos de pessoal (nomeação, aposentadoria e exoneração), “com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação” (artigo 2º, parágrafo 2º). Não é, porém, tão clara quanto o decreto do Executivo federal ou do governo mineiro.
Em São Paulo, a questão é incerta: o decreto do governo não inclui os dados sobre remuneração de servidores no conjunto mínimo obrigatório de informações a serem divulgadas. O governador Geraldo Alckmin, porém, afirmou recentemente que orientou os órgãos da administração pública do Estado a abrirem os dados.
Vale lembrar que o governo federal, no decreto 7.724/2012, incluiu os salários, benefícios e auxílios de seus funcionários públicos entre as informações que devem ser divulgadas sem necessidade de pedido por parte do cidadão (artigo 7º, parágrafo 3º, VI).

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/publicos/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário!