A nova legislação obriga os órgãos públicos a fornecerem ferramentas de fácil acesso para qualquer cidadão, como também fazer uso de uma linguagem simples
Fonte: Noelma Oliveira / Assessoria
A Assembleia Legislativa inicia os procedimentos para implantar o
Serviço de Informações ao Cidadão, uma exigência para se adequar à Lei
12.527 de 18 de novembro de 2011, denominada de Lei de Acesso à
Informação.
À adequação, o
primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR),
baixou a portaria número 020/2012, publicada no Diário Oficial do
Estado que circulou nesta terça-feira (19-06), constituindo a comissão
responsável pela estruturação e implementação do Serviço de Informações
ao Cidadão.
Quatro servidores foram indicados
para compor a comissão. O Legislativo estadual é uma das primeiras
instituições públicas de Mato Grosso a adotar as providências para
cumprir a Lei de Acesso à Informação.
“Quando
se fala em acesso à informação estamos falando em democracia. E cabe a
esta Casa de Leis, assim como aos demais órgãos públicos e autarquias,
cumprirem essa determinação. O primeiro passo para isso já foi dado”,
ressaltou Savi.
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MT) lançou em maio o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que
está funcionando na Ouvidoria do órgão. A regulamentação para implantar a
Lei 12.527 será feita, por meio de um projeto de resolução, que cumpre
pauta internamente no órgão fiscalizador das contas públicas.
SOBRE A LEI
A
Lei 12.527, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de
2011, determina que todos os dados públicos sejam fornecidos à
população. A nova legislação obriga ainda os órgãos públicos a
fornecerem ferramentas de fácil acesso para qualquer cidadão, como
também fazer uso de uma linguagem simples.
Estão
subordinados ao regime desta lei, de acordo com o parágrafo único do
artigo 1º, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e
Judiciário e do Ministério Público; e as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
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