Yuri Freitas Do Contas Abertas |
Com a entrada
em vigor da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), a Associação
Contas Abertas solicitou aos governos estaduais das 27 unidades da
Federação e 25 capitais do país a relação de todos os servidores das
entidades, por órgão, em planilhas com os seguintes campos: nome
completo, situação, cargo base, cargo em comissão, remuneração do mês,
demais elementos da remuneração, remuneração bruta, unidade, tipo de
logradouro, logradouro, número, complemento e jornada.
Diante da
pesquisa, a maioria dos governos tanto no âmbito estadual quanto
municipal se mostraram despreparados para fornecer tal resposta. Do
total de governos estaduais, 13 responderam à solicitação de informação
acerca do tema. Quantos aos municípios, apenas quatro se dispuseram a
responder – e, mesmo assim, três negaram o fornecimento dos dados.
Entre
os governos, o único que até agora havia disponibilizado lista de
funcionários e cargos era Santa Catarina. Os demais governos que
responderam a solicitação foram São Paulo, Bahia, Alagoas, Roraima, Rio
de Janeiro, Paraná, Piauí, Pernambuco, Pará, Minas Gerais, Espírito
Santo e Distrito Federal. Em geral, as respostas continham pedidos de
prorrogação do prazo ou transferência da demanda a outro setor
administrativo.
O Estado de
Alagoas prorrogou o prazo de resposta, mas informou que não irá fornecer
a informação em vista de o Governo do Estado não ter aprovado
instrumentos legais a fim de disciplinar o assunto em questão. O Estado
de Sergipe, por sua vez, não apresentava Serviço de Informação ao
Cidadão (e-SIC) em portal principal do governo, tampouco e-mail
específico para envio de requerimento. Posteriormente, a entidade
solicitou que o pedido fosse refeito através de outro site, exclusivo
para a lei.
Quanto às
capitais, as únicas prefeituras que responderam ao requerimento foram as
dos municípios de Porto Alegre, Campo Grande, Cuiabá e Vitória. Porto
Alegre prorrogou o prazo de resposta, enquanto que as três últimas
recusaram fornecer o salário dos funcionários sob a alegação do sigilo
pessoal dos servidores: “a divulgação e mau uso dessas informações
poderá acarretar danos morais incalculáveis, inclusive para a
administração pública”, diz trecho presente em duas das respostas.
O professor
da Faculdade de Direito da UnB, Davi Diniz, contesta essa percepção.
“Não existe meia cidadania” quanto à participação cidadã na
administração e nos gastos públicos, afirma. Para Diniz, não há
empecilho quanto à divulgação dos salários de servidores nessa esfera,
já que, segundo o professor, nesse caso “a remuneração não é de caráter
pessoal”. “A remuneração paga pelo Poder Público tem de ser divulgada”,
diz, citando o exemplo de contratos remuneratórios que já são
divulgados.
O município mais “experiente” na divulgação da relação entre funcionários e salários, por meio de portal da transparência, é a prefeitura de São Paulo,
que desde 2009 fornece esse tipo de informação. De acordo com artigo 27
do decreto regulatório, “para a classificação da informação em grau de
sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e
utilizado o critério menos restritivo possível”.
A Lei de
Acesso à Informação entrou em vigor no último dia 16 de maio deste ano, e
pelo menos no âmbito do Poder Executivo, segundo o decreto presidencial
(no 7.724/2012), que regulamentou a lei, estabeleceu explicitamente a
obrigatoriedade da publicidade de “remuneração e subsídios recebidos por
ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público”
(capítulo III, Art. 7o, § 3o, VI).
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Autor: Contas abertas
Fonte: Contas abertas
Fonte2: http://nahoraonline.com.br/lendo.asp?id=9447
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