Fundos Documentais
Fundo Coletoria
A documentação que compõe este fundo é proveniente da arrecadação das rendas da Coletoria Estadual de São José. Conforme lei nº 499 de 22 de maio de 1860, o lançamento e arrecadação da renda da Província competia “as mesas de Rendas e Coletorias nos lugares onde estas existirem ou forem criadas”. Na capital ( Desterro) havia uma repartição denominada Mesa de Rendas, com o objetivo de lançar, arrecadar e cobrar impostos e rendas provinciais, criada através da lei nº. 44 de 3 de junho de 1836. Nos lugares onde o Governo da Província julgasse conveniente e necessário, seriam criadas as coletorias. As Mesas de Rendas eram compostas por lançador e escrivão designados pelo Administrador Tesoureiro e por um Porteiro (um dos guardas). Enquanto as coletorias eram compostas pelo coletor, que era o chefe, e de um escrivão. As coletorias poderiam, ainda, ter o número de agentes e guardas que fossem indispensáveis. Em São José havia pelo menos um agente na Barreira da Colônia Militar de Santa Tereza. Deste fundo constam correspondências, guias de pagamento de impostos, balancetes, recibos, requerimentos, registro de terras, matrícula de escravos, certidões, etc. organizados em séries e sub-séries. Os documentos referentes ao fundo Coletoria abrangem o período de 1844-1970 e nos permitem visualizar o movimento financeiro da cidade de São José. Em relação ao século XIX o fundo apresenta significativos documentos sobre escravos e colonização alemã no município, bem como, balancetes e correspondências recebidas da Barreira da Colônia Militar de Santa Tereza. No que se refere ao século XX a grande maioria dos documentos referem-se à arrecadação de impostos.Séries:
Tributação – Data Limite: 1894/1979
Contabilidade – Data Limite: 1868/1970
Pessoal – Data Limite: 1925/1966
Instrução Pública – Data Limite: 1868/1966
Serviço de Fiscalização da Fazenda – Data Limite: 1880/1960
Terras e Colonização – Data Limite: 1844/1957
Requerimentos – Data Limite: 1888/1967
Escravos – Data Limite: 1868/1887
Correspondências Recebidas – Data Limite: 1860/1965
Correspondências Expedidas – Data Limite: 1881/1950
Viação – Data Limite: 1940/1968
Cartorial – Data Limite: 1862/1962
Barreira da Colônia Militar de Santa Tereza – Data Limite: 1864/1880
Fundo Câmara Municipal
A instituição das Câmaras Municipais teve início, no Brasil, em 1532, quando Martim Afonso de Sousa fundou as Vilas de São Vicente e de Piratininga. Segundo Varnhagen, “desde logo em uma e outra vila se organizaram um simulacro de Câmaras Municipais, com seus vereadores; estes provavelmente seriam a princípio de nomeação, e não eleição; pois não se poderia esta fazer, sem se apurarem os homens bons que em conformidade das Ordenações (Manuelinas) deviam ser os eleitores”. Em São José o Poder Legislativo Municipal foi implantado em 1833 com a criação do município (vila) e efetivamente instalado em 04.03.1833. Os eleitores que atendiam ao que determinava a legislação votavam para vereadores e juízes de paz. O vereador mais votado era designado presidente da Câmara Municipal exercendo a função de Chefe do poder legislativo e executivo simultaneamente. Entre 1890 e 1928 as Câmaras Municipais foram substituídas pelos Conselhos Municipais, e é criado o cargo de Superintendente Municipal para exercer a chefia do poder executivo.Séries:
Atas – Data Limite: 1880/1983
Registros – Data Limite: 1882/1904
Contabilidade – Data Limite: 1878/1879
Correspondências – Data Limite: 1973/1996
Edilidade – Data Limite: 1984/1993
Legislação – Data Limite: 1989/1996
Diversos – Data Limite: 1985/1991
Fundo Superintendência Municipal
Com a proclamação da República em 15/11/1889, as Câmaras Municipais foram extintas. No mesmo ano foram nomeados pelo governo do Estado, intendentes para os diversos municípios. Através do decreto nº 94, de julho de 1891 foram definidos os critérios e a data para a realização da primeira eleição para superintendente municipal, chefe do poder executivo municipal, função até então exercida pelo presidente da câmara. De acordo com o referido Decreto, cada eleitor votaria em duas cédulas, “sendo uma para membros do Conselho e Superintendente Municipal e outra para Juiz de Paz”.Séries:
Tributação – Data Limite: 1899/1917
Pessoal Administrativo – 1895/1931
Correspondência – Data Limite: 1907/1913
Administração – Data Limite: 1905/1913
Contabilidade – Data Limite: 1899/1900
Legislação – Data Limite: 1895/1927
Fundo Prefeitura Municipal
O Poder executivo tem a função de executar as leis. A autoridade maior do poder executivo é chamada de chefe do executivo. Também são responsáveis pelo poder executivo os auxiliares do primeiro escalão, que recebem nomes diferentes em cada nível: federal, estadual, municipal. Em nível federal, ou seja, de Brasil, são responsáveis pela chefia do poder executivo o Presidente da República, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado. No século XIX era responsável o imperador, ou regente. Nos estados membros da União, e Santa Catarina é um deles, é exercido pelo Governador do Estado, Vice-Governador e Secretários Estaduais. Quando colônia (1738 a 1822), Santa Catarina foi administrada pelo Governador da Capitania. Da independência (1822) à Proclamação da República (1889) foi administrada pelo Presidente da Província. Nos municípios, que são subordinados aos estados membros, a chefia do poder executivo é exercida atualmente pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais. No século XIX, de 1892 até 1890, era exercida pelo Presidente da Câmara Municipal. Com a Proclamação da República, de 1890 a 1928 passaram a denominar-se Superintendentes Municipais. A partir de 1928 é que receberam a denominação de Prefeitos Municipais, que vigora até hoje.Séries:
Gabinete do Prefeito – Data Limite: 1938/1995
Administração – Data Limite: 1975/1998
Finanças – Data Limite: 1936/1989
STOSP (Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos) – Data Limite: 1977/1996
Educação, Saúde e Assistência Social – Data Limite: 1977/1996
Sub-Secretaria de Barreiros – Data Limite: 1983/1995
Legislação – Data Limite:1940/1996
Sub-Secretaria de São Pedro de Alcântara – Data Limite: 1971/1990
Aforamentos – Data Limite: 1860/1988
Colégio Barreiros – Data Limite: 1974/1982
Fundo de Calçamento (FUNCAL)
O Fundo de Calçamento do município foi criado pela lei nº 1043, de 11.03.1977, durante a gestão do Prefeito Geci Thives com o objetivo de atender as despesas com a execução de obras e serviços ligados a pavimentação de ruas e à urbanização em geral.Séries:
Secretaria Executiva – Data Limite: 1971/1988
Assessoria Jurídica – Data Limite: 1978/1980
Correspondência – Data Limite: 1977/1987
Projeto Cura – Data Limite: 1982
Fundo Legislação
O Fundo Legislação reúne coleções de leis do Brasil Império e República, bem como, da Província e do Estado de Santa Catarina.Séries:
Brasil Império – Data Limite: 1827/1889
Brasil República – Data Limite: 1900/1969
http://ctpmsj.sc.gov.br/arquivo/acervo.html
http://www.youtube.com/watch?v=GRyxz71oA44&feature=related
Site: www.sjfoco.com.br
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