Os arquivos pessoais constituem valiosas fontes de pesquisa, seja pela especificidade dos tipos documentais que os caracterizam, seja pela possibilidade que oferecem de complementar informações constantes em arquivos de natureza pública. O crescimento das pesquisas nas áreas de história da vida privada e história do cotidiano, bem como o interesse crescente pelas análises de tipo biográfico e pelas edições de correspondência escolhida, têm aumentado a procura por este tipo de fonte, chamando atenção para a importância de sua preservação, organização e abertura à consulta pública.
Em virtude de conterem informações fundamentais para a recuperação da memória ou para o desenvolvimento da pesquisa histórica, científica ou tecnológica do país, alguns arquivos pessoais podem ser classificados como "de interesse público e social", por meio de dispositivo legal. Nesses casos, a lei determina que sejam preservados e colocados à disposição dos pesquisadores. Por se tratarem de documentos de natureza privada, os arquivos pessoais reúnem muitas vezes informações cujo acesso pode comprometer a intimidade do seu titular ou de terceiros. O Brasil hoje já dispõe de um corpo de leis regulamentando várias questões na área de arquivos, entre elas, o acesso a informações de natureza privada. Além da lei 8.159, de 1991, conhecida como Lei de Arquivos, que possui um capítulo dedicado aos arquivos privados, o decreto 2.942, de 1999, e a Resolução nº 12, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, estão voltados para o tema.
http://cpdoc.fgv.br/acervo/arquivospessoais
Assunto do meu TCC de MTC.
ResponderExcluirAdorei João Paulo, tudo a ver com o assunto do meu seminário de MTC, só veio a acrescentar ao meu trabalho. Obrigada!
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