domingo, 4 de agosto de 2013

Lei de acesso à informação não é cumprida em Mato Grosso do Sul, diz relatório da CGU

O Estado de Mato Grosso do Sul não está com a Lei de Acesso à Informação regulamentada. Isso é o que aponta um levantamento feito pela CGU (Controladoria Geral da União). Dos 26 Estados e Distrito Federal apenas 15 e a Capital Federal cumprem a lei que permite aos cidadãos acesso as informações públicas. A Lei vale para a União, Estados e Municípios.
Segundo a CGU, em Mato Grosso do Sul não foi localizada a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, nem página na internet para acesso dessas informações. A pesquisa mostra que há disponível apenas o Portal da Transparência do Governo do Estado.
Contudo, as informações que contam nesse Portal não são detalhadas. Não é possível saber, por exemplo, quanto é pago por cada serviço às agências de publicidade, sendo divulgado somente o valor milionário do contrato como um todo. Não há especificações de produtos e seus preços unitários, nem valor de salários pagos aos servidores e suas respectivas funções.
Segundo a CGU, que é o órgão responsável pela implementação da Lei, o servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
No último dia 12 de julho, o governador André Puccinelli (PMDB) publicou um decreto que, segundo ele, teria a finalidade de garantir a transparência com gastos públicos. O decreto atingiria principalmente os 1,9 mil servidores que ocupam cargos políticos ou comissionados. Porém, os próprios comissionados é que devem autorizar a divulgação de quanto dinheiro público recebem em seus contra-cheques.
Os Secretários de Estado de MS também participaram de ato simbólico, mas Puccinelli novamente lembrou que só pode divulgar com autorização de cada um deles. Esses servidores são um ‘mistério’ nas contas públicas, já que o governador não divulgou se informará a carga horária ou documento que comprove se o funcionário cumpre ou não a jornada de trabalho.
Puccinelli disse apenas que “existe comissionado com produtividade e sem produtividade. Com expediente de 8 horas, de 4 horas. Têm vários. Vai de R$ 3,8 mil, como mínimo, até R$ 7 mil como máximo bruto”, disse. Ele também já declarou que o cargo é político e que os comissionados não precisam "estar com o bumbum" na cadeira para trabalhar.

Mapa da Transparência
A CGU iniciou uma pesquisa em junho de 2013, fazendo um Mapa da Transparência no Brasil, com o objetivo de prevenir a corrupção nos poderes públicos e instituir um Brasil mais Transparente. O órgão é o responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o país.
Um levantamento está sendo realizado a partir de todos os sítios oficiais dos Estados e Municípios, para estabelecer um panorama do atual da regulamentação. A pesquisa alcançou todos os estados do Brasil e 254 cidades com população acima de 100 mil habitantes.
A verificação apontou que apenas o Distrito Federal e 15 Estados sendo Alagoas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, estão cumprindo a Lei, o que representa apenas 54% dos Estados e o Distrito federal.

Lei
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como objetivo garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
Com a medida, o Brasil passou a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra I em verde.
Devem seguir a Lei órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, bem como as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. As informações devem ser disponibilizadas de forma gratuita.

Como pedir
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.

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