Vereador Raoni Mendes (PDT) apresentou projeto que trata da obrigatoriedade do uso de um sistema
eletrônico de acompanhamento dos processos administrativos. Segundo o
parlamentar, a regulamentação da lei em João Pessoa vai proporcionar à
população uma maior participação e o controle social das ações
governamentais.
O parlamentar Raoni Mendes (PDT) usou a tribuna da Câmara
Municipal de João Pessoa (CMJP), durante a sessão ordinária esta semana,
para apresentar um Projeto de Lei que regulamenta a “Lei de Acesso à Informação” no âmbito da Capital paraibana.
“Estou, novamente, nesta tribuna para falar sobre um tema que
abordamos ainda no final do mês de março, mais especificamente no dia
26. Ao apresentar um Projeto de Lei, que já está tramitando aqui na
Câmara Municipal, que trata da obrigatoriedade do uso de um sistema
eletrônico de acompanhamento dos processos administrativos, estudamos
bastante sobre as vantagens dessa ferramenta e sobre as questões
relacionadas à independência que ele promove ao cidadão”, justificou o
parlamentar.
Raoni Mendes afirmou que, durante os estudos para a elaboração do
projeto, deparou-se com o tema da transparência, que permeou todo o seu
trabalho e suscitou a realização de uma proposta que sirva de ação
prática e resulte em algo palpável para a população de João Pessoa,
servindo de modelo para outras várias cidades da Paraíba.
“Desta forma, ao apresentar o projeto aqui na Câmara Municipal de
João Pessoa, assumi um compromisso, através desta tribuna e diante de
Vossas Excelências, de corrigir uma grande discrepância no marco legal
da nossa Capital: nós não temos regulamentação para a Lei de Acesso à
Informação”, defendeu o vereador.
Lei Federal
A lei sancionada pela presidenta da República, em 18 de novembro de
2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são
aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um
importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para
o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar
possível uma maior participação popular e o controle social das ações
governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na
Constituição Federal de 1988, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos –, que dispõe que “todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Lei Municipal
De acordo com o parlamentar, com a regulamentação
municipal da Lei de Acesso à Informação, a população de João Pessoa
poderá dormir tranquila e pesquisar livremente sobre como estão sendo
utilizados os recursos
públicos, que, obviamente, são do seu total interesse. “E mais: pode
ficar sossegada que essa prática se estenderá pelas futuras gestões da
Prefeitura, independente de quem seja o eleito”, acrescentou Raoni
Mendes.
“Com a Lei de Acesso à Informação Municipal, torna-se dever dos
poderes públicos municipais garantirem o direito de acesso à informação,
através da internet, inclusive sobre despesas, repasses e
transferências, processos licitatórios e contratos celebrados; a
publicidade será o preceito geral e o sigilo a exceção; toda informação
deve ser proporcionada de forma ágil, transparente, clara e de fácil
compreensão; a divulgação das informações de interesse público
independerá de solicitação; e a gestão da informação deverá ser
transparente, garantido o amplo acesso”, explanou o vereador.
Raoni Mendes ainda acrescentou que “a Lei de Acesso à Informação de
João Pessoa trata apenas de que todos os procedimentos realizados na
gestão pública municipal devem ser publicizados, não eximindo os seus
gestores das prestações de contas formais a quem de direito, afinal, ser
público não garante ser legal. Nosso mérito é o da publicidade, o
mérito dos tribunais é o da legalidade. Caríssimos, espero contar com a
ajuda de todos na luta pela transparência dos atos e da gestão da coisa
pública”.
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