sábado, 13 de abril de 2013

Lei de Acesso à Informação tramita nas Comissões da CMJP

Lei de Acesso à Informação tramita nas Comissões da CMJP
Vereador Raoni Mendes (PDT) apresentou projeto que trata da obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos administrativos. Segundo o parlamentar, a regulamentação da lei em João Pessoa vai proporcionar à população uma maior participação e o controle social das ações governamentais.
 
O parlamentar Raoni Mendes (PDT) usou a tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), durante a sessão ordinária esta semana, para apresentar um Projeto de Lei que regulamenta a “Lei de Acesso à Informação” no âmbito da Capital paraibana. 
 
“Estou, novamente, nesta tribuna para falar sobre um tema que abordamos ainda no final do mês de março, mais especificamente no dia 26. Ao apresentar um Projeto de Lei, que já está tramitando aqui na Câmara Municipal, que trata da obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos administrativos, estudamos bastante sobre as vantagens dessa ferramenta e sobre as questões relacionadas à independência que ele promove ao cidadão”, justificou o parlamentar.
 
Raoni Mendes afirmou que, durante os estudos para a elaboração do projeto, deparou-se com o tema da transparência, que permeou todo o seu trabalho e suscitou a realização de uma proposta que sirva de ação prática e resulte em algo palpável para a população de João Pessoa, servindo de modelo para outras várias cidades da Paraíba. 
 
“Desta forma, ao apresentar o projeto aqui na Câmara Municipal de João Pessoa, assumi um compromisso, através desta tribuna e diante de Vossas Excelências, de corrigir uma grande discrepância no marco legal da nossa Capital: nós não temos regulamentação para a Lei de Acesso à Informação”, defendeu o vereador. 
 
Lei Federal
 
A lei sancionada pela presidenta da República, em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. 
 
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos –, que dispõe que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
 
Lei Municipal
 
De acordo com o parlamentar, com a regulamentação municipal da Lei de Acesso à Informação, a população de João Pessoa poderá dormir tranquila e pesquisar livremente sobre como estão sendo utilizados os recursos públicos, que, obviamente, são do seu total interesse. “E mais: pode ficar sossegada que essa prática se estenderá pelas futuras gestões da Prefeitura, independente de quem seja o eleito”, acrescentou Raoni Mendes.
 
“Com a Lei de Acesso à Informação Municipal, torna-se dever dos poderes públicos municipais garantirem o direito de acesso à informação, através da internet, inclusive sobre despesas, repasses e transferências, processos licitatórios e contratos celebrados; a publicidade será o preceito geral e o sigilo a exceção; toda informação deve ser proporcionada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão; a divulgação das informações de interesse público independerá de solicitação; e a gestão da informação deverá ser transparente, garantido o amplo acesso”, explanou o vereador.
 
Raoni Mendes ainda acrescentou que “a Lei de Acesso à Informação de João Pessoa trata apenas de que todos os procedimentos realizados na gestão pública municipal devem ser publicizados, não eximindo os seus gestores das prestações de contas formais a quem de direito, afinal, ser público não garante ser legal. Nosso mérito é o da publicidade, o mérito dos tribunais é o da legalidade. Caríssimos, espero contar com a ajuda de todos na luta pela transparência dos atos e da gestão da coisa pública”.

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