sábado, 13 de outubro de 2012

Câmara regulamenta lei que garante acesso às informações da Casa

A Câmara de Uberaba regulamentou a Lei 12.527/11, que dispõe sobre o acesso ao cidadão, das informações públicas relacionadas ao Poder Legislativo. A regulamentação foi efetivada através da Portaria 2815/12, publicada na edição 1.022 do órgão oficial do Município, jornal “Porta-Voz”. A ação da Casa atende ao que está disposto na Constituição Federal.
Caberá à CMU manter a estrutura necessária para que as informações de interesse público sejam disponibilizadas em seu site oficial, gratuitamente, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos.
Para tanto, a Câmara deverá zelar por sua atualização diária, bem como pela autenticidade e disponibilidade das informações. A página oficial da Casa na internet deverá inclusive conter o formulário necessário para a solicitação das informações públicas, assim como ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso objetivo, transparente e em linguagem de fácil compreensão.
Conforme a portaria, o site da CMU deverá conter a relação de servidores, cargo e local de exercício; as licitações realizadas e em andamento, bem como todos os procedimentos relacionados; os programas, projetos, ações, metas e indicadores propostos, bem como dados básicos, entre os quais, o horário de atendimento ao público. “Através do portal, todo cidadão poderá acompanhar automaticamente a gestão fiscal da Câmara, verificando a prestação de contas do dinheiro público, diariamente”, disse o presidente do Legislativo, Luiz Dutra (PDT), à época da aprovação do projeto.
Será ele a designar, dentro de 30 dias, qual servidor será responsável pelo serviço. Vale destacar que o portal, que foi desenvolvido pela Sonner Informática, com o apoio dos Departamentos de Informática e Comunicação da Câmara, vem sendo formatado desde maio de 2011.

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