A Câmara de Uberaba regulamentou a Lei 12.527/11, que
dispõe sobre o acesso ao cidadão, das informações públicas relacionadas
ao Poder Legislativo. A regulamentação foi efetivada através da
Portaria 2815/12, publicada na edição 1.022 do órgão oficial do
Município, jornal “Porta-Voz”. A ação da Casa atende ao que está
disposto na Constituição Federal.
Caberá à CMU manter a estrutura necessária para que as
informações de interesse público sejam disponibilizadas em seu site
oficial, gratuitamente, ressalvada a cobrança do valor referente ao
custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de
documentos.
Para tanto, a Câmara deverá zelar por sua atualização
diária, bem como pela autenticidade e disponibilidade das informações. A
página oficial da Casa na internet deverá inclusive conter o formulário
necessário para a solicitação das informações públicas, assim como
ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso objetivo,
transparente e em linguagem de fácil compreensão.
Conforme a portaria, o site da CMU deverá conter a relação
de servidores, cargo e local de exercício; as licitações realizadas e
em andamento, bem como todos os procedimentos relacionados; os
programas, projetos, ações, metas e indicadores propostos, bem como
dados básicos, entre os quais, o horário de atendimento ao público.
“Através do portal, todo cidadão poderá acompanhar automaticamente a
gestão fiscal da Câmara, verificando a prestação de contas do dinheiro
público, diariamente”, disse o presidente do Legislativo, Luiz Dutra
(PDT), à época da aprovação do projeto.
Será ele a designar, dentro de 30 dias, qual servidor será
responsável pelo serviço. Vale destacar que o portal, que foi
desenvolvido pela Sonner Informática, com o apoio dos Departamentos de
Informática e Comunicação da Câmara, vem sendo formatado desde maio de
2011.
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