sábado, 29 de setembro de 2012

Lei de Acesso à Informação do Brasil supera a dos EUA e da Suécia


Na data em que se comemora o Dia Internacional do Direito de Saber, duas ONGs, uma canadense e outra espanhola, divulgaram um estudo em que a Lei de Acesso à Informação do Brasil aparece em 14º lugar entre leis de 93 países avaliados. No ranking, a lei brasileira aparece com 110 pontos num total de 150 e fica à frente do Chile e Nova Zelândia (ambos com 93 pontos), dos Estados Unidos (89 pontos) e da legislação da Suécia, que existe desde 1866 (95 pontos). A legislação campeã é a da Sérvia, com 135 pontos.
Desde 2002, quando foi criado na Bulgária, o Dia Internacional do Direito de Saber é comemorado em mais de 60 países. Para comemorar a data, as duas ONGs publicaram nesta sexta-feira a atualização de uma análise comparativa dos instrumentos jurídicos relativos ao acesso à informação em diversos países. Segundo informações do site Contas Abertas, o estudo é realizado há dois anos e leva em consideração não só as leis, mas também os instrumentos legais relacionados de cada país.
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, considera interessante ver como o Brasil subiu do 33º lugar, no ano passado, para o 14º neste ano.
- Do total possível de 150 pontos, tínhamos 94 e hoje temos 110, por esse ranking, o que mostra o considerável avanço feito pelo nosso país em apenas um ano, ao aprovar a Lei de Acesso.
Hage diz ainda que é preciso notar que esse ranking leva em conta apenas os aspectos legais-formais (ou seja, o que está previsto na lei do país), não avaliando a implementação prática do direito ao acesso.
- Por isso, talvez, se explique a ausência, que me chama a atenção, de países com democracias consolidadas e grande tradição no acesso à informação, como os Estados Unidos e o Reino Unido, por exemplo, e a presença, nos primeiros lugares, de países como Sérvia, Libéria, El Salvador, Etiópia e Nicarágua. Sem qualquer crítica a eles, mas certamente não têm a mesma tradição democrática e de abertura dos que mencionei - afirma o ministro.
Questionado se considera forte a nossa Lei de Acesso à Informação, o ministro disse que sem dúvida nossa lei é uma das mais modernas e completas do mundo, inclusive porque nós aproveitamos as experiências de outros países. Segundo ele, tem sido assim reconhecida e muito elogiada, nos foros internacionais, inclusive no evento do quel ele participou na quarta-feira, em Nova York, para celebrar o 1º aniversário da Open Government Partnership (OGP), com a presença de lideranças de diversos países, dentre eles o Primeiro Ministro David Cameron.
Sobre os pontos mais fortes da lei, Jorge Hage considera o fato de ela ser de grande abrangência.
- Alcança os três poderes e os três níveis federativos. Outro ponto forte é sua radicalidade: a regra é a abertura; o sigilo é a exceção; e como toda exceção, estas situações devem ser interpretadas restritivamente. Por exemplo: disso é que decorreu a publicação das remunerações de todos os agentes públicos, desde a presidente Dilma até o mais modesto servidor, o que poucos países do mundo fazem.
Para Hage, um ponto inovador da lei brasileira, e que tem sido muito elogiado, é a inclusão de princípios de dados abertos como critérios orientadores da publicação proativa de informações. Também outro ponto fortíssimo é o rigoroso regramento para o pronto atendimento dos pedidos de acesso: o servidor tem apenas 20 dias para responder , prorrogáveis por mais dez. E tem a obrigação de indicar como e para quem o solicitante pode recorrer se não ficar satisfeito.
Quanto aos pontos fracos, o ministro diz que é o fato de não ser diretamente aplicável, em todos os seus aspectos, aos estados e municípios, deixando uma margem de decisão para eles.
- Mas essa é uma contingência do sistema federativo.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/lei-acesso-%C3%A0-informa%C3%A7%C3%A3o-brasil-supera-dos-eua-223255600.html

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