domingo, 17 de junho de 2012

Políticas de estágio são discutidas em evento promovido pelo Curso de Arquivologia da UEPB



Políticas de estágioUma oportunidade para colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, vivenciar no dia a dia a teoria, absorvendo melhor os conhecimentos e podendo confirmar a escolha profissional. Isso é o que representa o estágio para os estudantes, tema discutido na primeira palestra de estágio do curso de Arquivologia, realizado na noite desta segunda-feira (11), no Campus V da Universidade Estadual da Paraíba, em João Pessoa.

A iniciativa foi organizada pelos estudantes do 7° período (noite), em cumprimento às atividades do componente curricular “Estágio Supervisionado”, sob a coordenação da professora Esmeralda Porfírio Sales que, além de ministrar a disciplina, é coordenadora de estágios do curso de Arquivologia.

A coordenadora geral de estágios da UEPB, professora Núbia do Nascimento Martins mostrou um panorama do estágio na Instituição, principais dificuldades encontradas, demandas crescentes e orientou os estudantes sobre procedimentos a serem adotados para a prática do aprendizado profissional.

Segundo a docente, a UEPB conta, atualmente, com cerca de 3 mil estagiários atuando nas mais variadas áreas. Todas as atividades são acompanhadas pela coordenação de estágios, vinculada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, que também atua na celebração de convênios que amparam os campos de estágios.

Para o coordenador do Bacharelado em Arquivologia, professor Washington Medeiros, na vertente pedagógica é preciso suscitar uma discussão a respeito do espírito do estágio como possibilidade do exercício daquilo que se aprende em sala de aula. E do ponto de vista acadêmico e administrativo, podem ser discutidas as múltiplas dúvidas e os encaminhamentos necessários para o exercício formal.

“Uma questão que nós do curso de Arquivologia nos orgulhamos muito é que há uma grande demanda de estágios nessa área no nosso estado. Nesse sentido, eventos como esse são de fundamental importância na medida em que orientam os estudantes sobre as políticas de estágio na Instituição e provocam uma reflexão sobre o papel do estagiário nas instituições”, avaliou o professor. 

Na oportunidade, ele apresentou uma pesquisa, do ano de 2010, que foi fruto do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da estudante Priscila Zelo de França, orientada pelo docente, intitulada “(Dis)funções entre teoria e prática: necessidades informacionais de sujeitos sociais em campo de estágio profissional”, na qual foi feito um relato sobre a situação do estágio no curso de Arquivologia.

A estudante do 5° período do curso de Arquivologia, Daysiane Mendes, que atua como estagiária há um mês, diz que aproveita a oportunidade para complementar os conhecimentos aprendidos em sala de aula e procura fazer o melhor possível vislumbrando uma futura contratação.

O estágio no Brasil

Dados do Censo 2009 do Inep/MEC apontam que no Brasil existem 8.337.160 matriculados no ensino médio e 5.080.056 no nível superior. Somente 9% dos jovens entre 18 e 24 anos ingressaram em uma faculdade.  Porém, desses 13,4 milhões, somente 6,7 % conseguem estagiar.

O maior número de ofertas é para estudantes de Administração de Empresas, Comunicação Social e Informática. No entanto, faltam estagiários de Engenharia, Estatística, Matemática, Biblioteconomia, Economia, Secretariado-Executivo e Ciências Contábeis. Nesses casos, as empresas oferecem para os jovens talentos as bolsas-auxílio mais altas.

Desde 2008, com a sanção da lei 11.788, muitas empresas precisaram adaptar seus programas de estágio. Com um perfil mais restritivo, a nova legislação estabeleceu parâmetros mais claros do que deve ser e como deve ser a atuação do estagiário nas organizações.

De acordo com o texto da lei estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

Além disso, a lei regulamenta a carga horária dos estágios, os deveres da instituição de ensino, da parte concedente e do estagiário, prevê a fiscalização quanto ao cumprimento da norma, entre outras questões.

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