O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou resolução para
regulamentar, no âmbito do tribunal, a aplicação da Lei nº 12.527.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma, que começa a valer
no dia 16, dispõe sobre o acesso à informação pública e as formas de
participação do cidadão na administração pública direta e indireta.
Segundo a relatora do processo, ministra Ana Arraes, os
procedimentos inerentes aos processos de controle externo devem ser
mantidos na forma em que vêm sendo processados. Com a aplicação da lei,
informações sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e
tomadas de contas poderão ser apresentadas após a apreciação dos
processos pelo tribunal.
Entretanto, informações preliminares poderão ser fornecidas a
critério dos relatores, com o esclarecimento de que o tema ainda não foi
submetido à consideração do TCU.
A lei deve ser aplicada por todos os órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta, além das entidades privadas sem
fins lucrativos.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Acórdão 1050/2012 – Plenário
Acesse aqui a Resolução
Processo TC 036.981/2011-7
Sessão 2/5/12
Secom - LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4335416&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+AgenciaTCU+%28Not%C3%ADcias+do+TCU%29
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