MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ARQUIVO NACIONAL
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 15 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a adoção das Recomendações para o resgate de acervos arquivísticos danificados por água pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso
de suas atribuições, previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº. 2.588, do Ministério da Justiça, de
24 de novembro de 2011, em conformidade com a deliberação do Plenário em
sua 65ª reunião plenária do CONARQ, realizada no dia 06 de março de
2012 e,
Considerando que o Conselho
Nacional de Arquivos tem por finalidade definir a política nacional de
arquivos públicos e privados, conforme a lei nº 8.159, de 8 de janeiro
de 1991, e exercer orientação normativa visando à gestão documental e à
proteção especial aos documentos de arquivo, independente da forma ou do
suporte em que a informação está registrada;
Considerando que a preservação de acervos arquivísticos é fundamental
para garantir o acesso e a difusão da informação, essenciais para a
constituição da memória social e o exercício pleno da cidadania;
Considerando que o risco de perda do patrimônio documental por
desastres causados por água devido às mudanças climáticas é cada vez
mais recorrente;
Considerando a necessidade
dos órgãos e entidades custodiadores de acervos arquivísticos disporem
de um instrumento que os oriente a implementar medidas para recuperar
acervos que sofreram sinistros causados por água;
Considerando a necessidade de se estabelecer uma metodologia básica
para salvaguarda de acervos arquivísticos em caso de desastres
ocasionados por água, resolve:
Art. 1º
Aprovar as Recomendações para a salvaguarda de acervos arquivísticos
danificados por água, conforme deliberação da 65ª reunião plenária do
CONARQ, realizada no dia 6 de março de 2012, e disponibilizada no sítio
do CONARQ.
Art. 2º Propor a adoção das
Recomendações referidas no artigo anterior pelos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA
Presidente do CONARQ
Presidente do CONARQ
[Publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 94, de 16 de maio de 2012 - Seção 1]
Recomendações, disponível em formato.pdf, 569kb
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