quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação 12.527/2011: Agora é a Hora!

A partir de hoje, dia 16 de Maio de 2012, o Brasil tem um avanço em sua história com a aplicação da Lei de Acesso à Informação que nos é assegurada por nossa Constituição Federal de 1988, art. 5°, XXXIII, que diz: " Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
A Lei Federal de Arquivos n° 8.159, de 8 de Janeiro de 1991, art. 4° dispõe do seguinte: " Todos Têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas".
Em novembro do ano passado foi sancionada e promulgada a Lei de Acesso à Informação ou Lei da Transparência, com isto foi estabelecido um prazo para que os órgãos públicos (todos os níveis dos três poderes), empresas controladas pelo governo, ONGs, associações sindicais, autarquias, fundações, empresas estatais e sociedades de economia mista se adequassem para disponibilização de informação solicitadas pelos usuários com agilidade.
Para que isto pudesse acontecer, foi determinado um prazo para adequação de cada orgão, onde cada acervo documental deve está digitalizado e paralelo a isto os documentos devem está em um espaço virtual, disponíveis a consulta, para que assim o cidadão possa acessar de onde estiver o documento que necessitar. (Capitulo II, Art. 8, paragrafo. §2°).
Informação solicitada por qualquer cidadão deve ser apresentada com clareza seja de imediato, isto se a informação estiver acessível, caso não esteja, a lei fixa um período de 20 dias podendo prorrogar por mais 10 dias para assim responder à consulta solicitada e esta pode se dar por meio físico ou eletrônico, ou seja, independe do suporte.
Se alguma destas entidades se negarem a prestar as informações, elas sofrerão sanções que podem ir desde advertência, multa e até proibição de novas realizações de contrato com o poder público.
Diante do exposto a Controladoria Geral da União, enxerga um grande desafio pela frente que é o desconhecimento da norma e as dificuldades para estabelecer a lei, com isso a CGU vêm desenvolvendo um trabalho junto às entidades e órgãos governamentais através de palestras, congressos, reuniões e seminários.
Com a Lei de Acesso, nossa cultura informacional sofrerá um forte impacto mudando a relação do individuo para com o guardião da informação (Estado, ONGs, Fundações e etc.) e isto não será de uma maneira rápida, pois não é fácil quebrar paradigma em nossa sociedade. A lei se dará de maneira gradativa.
Contudo, a lei entra em vigor para cobrarmos dos órgãos competentes aquilo que é de direito de todos: à INFORMAÇÃO. Agora é a Hora Brasil!

João Paulo
João Pessoa, 16 de Maio de 2012

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