sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Fim do sigilo

Aprovação de nova lei de acesso a documentos precisa levar a maior facilidade de consulta e à liberação de todos os papéis acima de 50 anos

Antes tarde do que a eternidade. Os senadores aprovaram a nova lei de acesso a documentos públicos, derrubando o substitutivo de Fernando Collor (PTB-AL) que reabria a possibilidade do sigilo imprescritível para itens classificados de ultrassecretos.
Com isso, depois que o projeto for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o período máximo pelo qual documentos poderão ser ocultados do público passará a ser de 25 anos, renováveis uma única vez.
Pela regra em vigor, o prazo é de 30 anos, mas sem limite para prorrogações.
Com o novo diploma, o Brasil passa a integrar o clube de 89 democracias que já regulamentaram o acesso a informações produzidas por todas as esferas de governo.
Segredos de Estado são um mal necessário. É inconcebível uma situação em que todos os projetos, atos e registros do poder público estejam disponíveis imediatamente para qualquer interessado.
As Forças Armadas não devem divulgar detalhes de planos de defesa, sob pena de torná-los inúteis. De modo análogo, há informações tecnológicas que podem ser do interesse do país resguardar.
A necessidade de manter alguns segredos, porém, de modo nenhum justifica o malfadado sigilo eterno. Documentos públicos só devem permanecer ocultos em casos excepcionais e, assim mesmo, por prazos determinados, que não excedam poucas décadas. Deixar de observar essa regra configura grave violação aos princípios que norteiam a Constituição, em especial o inciso XXXIII do artigo 5°, que estabelece o direito à informação.
É fundamental, portanto, que se resolvam o quanto antes as omissões da nova lei. Não há, por exemplo, disposição clara para a contagem de tempo do atual estoque de documentos ultrassecretos. Qualquer interpretação que não resulte na pronta abertura dos itens com mais de 50 anos representará uma traição ao espírito da norma, que deveria ser prontamente rejeitada.
Outro ponto importante -e mais difícil de implementar- é que os avanços instituídos na lei se materializem em ações condizentes nas repartições. De nada adianta o acesso estar juridicamente assegurado se os documentos não forem produzidos e arquivados de forma que as informações neles contidas possam ser facilmente encontradas.
Vale recordar que a novela do sigilo eterno entrou nas biografias dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva como algo de que não se orgulhar. Ambos, mesmo tendo tido a oportunidade de abrir os arquivos, preferiram aquiescer ao lobby das Forças Armadas e do Itamaraty, privando os brasileiros de conhecer a sua própria história.

Editoriais

editoriais@uol.com.br

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/indices/inde27102011.htm
http://archivisticaysociedad.blogspot.com/2011/10/fim-do-sigilo.html

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