sábado, 30 de junho de 2012

CGU faz balanço da Lei de Acesso à Informação

Em encontro organizado nesta sexta-feira (29/6), na sede da Associação Nacional de Editores de Revistas, em São Paulo, o ministro chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, fez um balanço do primeiro mês de vigência da Lei 12.527, também chamada de Lei de Acesso à Informação.
Segundo Sobrinho, a aplicação da norma representa um marco para o Brasil, que tenta sair da cultura do segredo, cultivada há séculos, para entrar na cultura do acesso. “Nós estamos subindo a um patamar, que é um novo paradigma na relação entre o Poder Público e o cidadão”, afirmou. “A lei tem uma mensagem central: o acesso à informação tem de ser a regra e o sigilo, a exceção.”
Embora ressalte não ser possível concluir a mudança em um “estalar de dedos”, o ministro se diz bastante satisfeito com os resultados obtidos até aqui. “Entramos no rol de 90 países que possuem legislação sobre o tema e, por mais que pareça uma contradição, o Brasil já era referência em matéria de transparência”, defendeu. Isso porque, segundo ele, em termos de transparência ativa — quando o órgão divulga espontaneamente dados internos — o país está à frente dos demais, sobretudo nas questões orçamentárias e financeiras.
Para justificar sua declaração, Sobrinho enalteceu o portal da CGU, que divulga em bases diárias, desde 2005, todas as despesas dos órgãos federais — com exceção das sigilosas. No primeiro ano de criação, o portal teve 250 mil acessos e, em 2011, só a média mensal foi de 380 mil. “Isso mostra que o cidadão comum o está utilizando”, comemora. “No começo, os números indicavam que os usuários eram formados por jornalistas investigativos, parlamentares de oposição, ONGs especializas em fiscalizar o Poder Público e membros do Ministério Público.”
O Brasil, porém, de acordo com o ministro, ainda estava devendo o outro lado da moeda, isso é, a transparência passiva. “A informação que o cidadão deseja conhecer é diferente daquela que entendemos que é de seu interesse”, esclareceu. “Com a Lei, montamos um sistema para que o usuário demande o acesso a informação, que é algo que não tínhamos regulado e os Estados Unidos, por exemplo, possuía há 70 anos.”
Desafios e números
De 16 de maio, data em que a regulamentação começou a funcionar, a 15 de junho, foram feitos 10,3 mil pedidos ao órgão. Do total, 7,4 mil foram respondidos. A maioria, segundo o ministro, antes do prazo. “É um índice muito positivo de atendimento, e que contraria algumas previsões catastróficas que ouvíamos”, destacou. “O governo se preparou, sim, e o sistema funciona. É evidente que determinadas informações os órgãos não têm condição de replicar com rapidez, porque não havia a tradição de organizar a documentação, mas conseguimos preparar bem o processamento e a disposição de resposta.”
O órgão mais requisitado foi a Superintendência de Seguros Privados, com 11% das solicitações, pois muitos usuários quiseram saber se a empresa que estavam contratando era registrada. O segundo foi o INSS, com 7%, e o terceiro, o Banco Central, com 5%. Para o ministro, a liderança da Susep mostra que a lei é também um instrumento de expansão de direitos de caráter social, além de contribuir para o combate à corrupção.
Como a norma é recente, a CGU tem se esforçado para que ela seja bem aproveitada. Se por um lado os servidores devem agir com celeridade e correção, por outro o cidadão deve seguir o princípio da razoabilidade. “Não adianta pedir todas as auditorias feitas pelo órgão de controle interno desde sua criação”, disse. “Se a solicitação for genérica, mas coerente, incentivamos o funcionário a entrar em contato com o solicitante para que estabeleça um calendário de atendimento.”
Um dos maiores desafios enfrentados, como antecipado por um especialista canadense consultado pelo órgão, foi o de implantar a legislação em mais de cinco mil municípios. Outra dificuldade foi a de alterar a mentalidade dos servidores, que pensavam que, para divulgar uma informação, o cidadão teria de justificar seu pedido. Agora, eles é que têm de fundamentar caso recusem fornecê-la e, se insatisfeito, o requerente pode recorrer a um superior.
“Ouvimos também que tínhamos de tomar cuidado para que o dado não fosse distorcido ou utilizado para fins político-partidários”, lembrou. “Ora, todos nós sabemos que isso é real, mas é o preço da Democracia. Não é por isso que devemos renunciar à transparência.”
Para encerrar, Sobrinho elmbrou aforismo do juiz Louis Brandeis, que dizia que não há desinfetante melhor que a luz do sol. “Pois também não há redutor melhor para corrupção que a transparência”, concluiu.
Ricardo Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2012

Defesa anuncia localização de arquivos sigilosos

Documentação foi produzida pelo extinto Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) entre 1946 a 1991

AYR ALISKI - Agência Estado
 
BRASÍLIA - O Ministério da Defesa informou na tarde desta sexta-feira, 29, que localizou em seu arquivo documentação sigilosa produzida ou acumulada pelo extinto Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) entre 1946 a 1991. Em nota, o Ministério explica que esses arquivos foram encontrados durante levantamento realizado para atender as determinações da lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
A localização desses arquivos foi informada à Comissão da Verdade pelo ministro da Defesa, Celso Amorim. Também foi encaminhado aviso ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, solicitando a constituição de um grupo de trabalho para realizar a análise, inventário e recolhimento do acervo ao Arquivo Nacional e assim tornar possível a consulta do material por qualquer cidadão.
A Defesa esclarece que a guarda definitiva dos volumes está passando nesta sexta para o Arquivo Nacional. Com isso, passa a contar a partir da próxima segunda-feira (data em que o órgão deverá publicará edital dando ciência pública do recolhimento do material) prazo de 30 dias para tornar o acervo disponível para consulta pública.
Segundo informa o Ministério, o acervo do EMFA inclui ampla comunicação administrativa (ofícios, memorandos, mensagens) trocada por autoridades militares e civis do governo brasileiro. Abrange ainda relatórios sobre a conjuntura política nacional e internacional, além de correspondências trocadas entre integrantes do governo e representantes de outros países sobre temas relacionados à defesa, segurança nacional e cooperação internacional.
A documentação está organizada em 37 volumes encadernados classificados como sigilosos. Há também 52 volumes de boletins reservados. Tornados ostensivos (abertos ao público) por decurso do tempo, os papéis tinham classificação de reservados a ultrassecretos. O EMFA foi extinto em 1999, depois da criação do Ministério da Defesa.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,defesa-anuncia-localizacao-de-arquivos-sigilosos,893626,0.htm

Documentos sigilosos das Forças Armadas serão abertos ao público

Agência Brasil

Documentos sigilosos produzidos ou acumulados entre 1946 a 1991 pelo extinto Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa) serão abertos ao público em agosto. Eles fazem parte do arquivo do Ministério da Defesa e serão encaminhados ao Arquivo Nacional, após análise.
De acordo com o Ministério da Defesa, o levantamento da documentação atende à Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em maio. O acervo inclui ofícios, memorandos e mensagens trocadas por autoridades militares e civis do governo brasileiro, relatórios sobre a conjuntura política nacional e internacional e correspondências trocadas entre integrantes do governo e representantes de outros países.
O ministério informou que um grupo de trabalho vai fazer a análise, o inventário e o recolhimento do acervo ao Arquivo Nacional. O material também será digitalizado. Os documentos vão estar disponíveis para consulta pública após o prazo legal de 30 dias, contados a partir da próxima segunda-feira.
O acervo está organizado em 37 volumes encadernados classificados como sigilosos, recebidos ou produzidos no Emfa, extinto em 1999, após a criação do Ministério da Defesa. Há também 52 volumes de boletins reservados.
A existência dos documentos sigilosos foi informada à comissão e ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no último dia 8 pelo ministro da Defesa, Celso Amorim. Dias antes, Amorim participou da reunião da Comissão Nacional da Verdade e disse que o ministério repassaria todas as informações que forem requisitadas pela comissão, inclusive arquivos dos centros de informações do Exército (CIE), da Marinha (Cenimar) e da Aeronáutica (Cisa).

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5868420-EI306,00-Documentos+sigilosos+das+Forcas+Armadas+serao+abertos+ao+publico.html

quarta-feira, 27 de junho de 2012

CCJ na CLDF aprova regulamentação da Lei de Acesso à Informação

 
Crédito : Rinaldo Morelli/CLDF
 
Escrito por Daniela Novais
 
Nesta terça (26) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou com emendas e por unanimidade o Projeto de Lei nº 932/2012 que regula o acesso a informações no âmbito do DF. O PL é de autoria do GDF, e foi relatado na CCJ pelo presidente da Comissão de Governança, Transparência e Controle Social da Casa, deputado Joe Valle (PSB).
O PL regulamenta o artigo 45 da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), definindo as regras específicas para o acesso a informações públicas no âmbito do DF, normatizando, por exemplo, a forma de interposição de recursos, classificação das informações quanto ao grau e prazos de sigilo e tratamento de informações pessoais.
Para o relator Joe Valle, a transparência a ser conferida pela proposta vai permitir o controle social da Administração Pública, o fortalecimento da democracia e a redução da corrupção. “O PL regulamenta não só o princípio da publicidade, mas também os da moralidade, impessoalidade e eficiência”, disse.
Além dos órgãos e entidades do Executivo, da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas no DF, o PL alcança também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para ações de interesse público, que também ficarão obrigadas a divulgar informações sobre os recursos recebidos e suas destinações.

Fonte: http://camaraempauta.com.br/portal/artigo/ver/id/3087/nome/CCJ_na_CLDF_aprova_regulamentacao_da_Lei_de_Acesso_a_Informacao

Câmara municipal: a “casa do povo” virou caixa-preta

Em ano eleitoral e de estreia da Lei de Acesso à Informação, nenhuma câmara oferece todos os dados que os eleitores precisam para avaliar os vereadores. Nas capitais, onde a transparência deveria ser exemplo, há sites fora do ar ou que não informam sequer os nomes dos parlamentares

Cida Alves e Marina Pinhoni
Câmara Municipal de Belo Horizonte está entre as quatro mais transparentes do Brasil, mas ainda deve informações aos eleitores 
Câmara Municipal de Belo Horizonte está entre as quatro mais transparentes do Brasil, mas ainda deve informações aos eleitores (Beto Novaes/EM/D.A Press)
 
Informação é fundamental para o exercício do voto consciente. Entretanto, se depender da transparência das câmaras municipais, nas eleições de outubro, a população ficará sem saber se deve confiar novamente seu voto ao candidato que elegeu no último pleito. O site de VEJA fez uma consulta nas páginas de internet das câmaras de 26 capitais brasileiras e do Distrito Federal. A constatação foi que nenhuma delas oferece informações completas, claras e de fácil acesso sobre a presença dos políticos no plenário e nas comissões, a produção dos legisladores – quantos projetos apresentaram e sua relevância – e, principalmente, como os vereadores gastam o dinheiro público nas atividades de seu gabinete.
Dezenove câmaras divulgam dados de maneira incompleta, em diferentes níveis. Nas outras oito, a situação é crítica (veja no gráfico). Entre os exemplos de falta de transparência estão Maceió, que está com o site fora do ar; São Luís, que não informa sequer os nomes dos vereadores, e Belém, Teresina e Rio Branco, que estão com seus sites “em construção”. Apesar de ser composta por deputados distritais, e não vereadores, a câmara do DF foi incluída na consulta por ser a única do Distrito Federal e a título de comparação com as demais cidades.
Além de serem dados básicos que o eleitor tem todo o direito de saber para acompanhar a atividade dos vereadores, algumas dessas informações são de publicidade obrigatória nas páginas de internet das câmaras de acordo com a nova Lei de Acesso à Informação, que começou a valer em 16 de maio. Porém, os vereadores que compõem a “casa do povo” têm demonstrado certa resistência em serem fiscalizados pelo próprio povo, transformando as câmaras municipais em verdadeiras caixas-pretas.
"Não é por acaso que eles não fazem essa divulgação. A intenção é realmente ocultar", afirmou o secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco. Mesmo com a Lei de Acesso à Informação, Castello Branco acredita que a promessa de transparência vai demorar a sair do papel. "Os poderes fazem esse discurso de politicamente correto, mas, na prática, não há nenhuma intenção real de ampliar a informação que é prestada ao público".

Em muitos casos, quando a informação existe na internet, ela está escondida ou em documentos indecifráveis para o cidadão - o que contraria a lei. “A má organização das informações é planejada, justamente para que as pessoas não tenham acesso a elas”, afirma Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, que com o projeto Excelências avalia a atuação dos parlamentares nas esferas municipal, estadual e federal.
A câmara de Porto Velho está entre as que não informam praticamente nada da atividade parlamentar em seu site. Quem pensa que conseguir a informação pessoalmente é mais fácil, se engana. “Vamos aos gabinetes e entregamos formulários pedindo dados sobre a atuação dos vereadores. Muitos simplesmente não respondem”, conta o professor de filosofia Jaderson Ferreira da Silva, que há 15 anos trabalha com um grupo que fiscaliza a atuação das câmaras em 32 municípios de Rondônia. “Chegamos a sofrer ameaças, porque a fiscalização incomoda e aqui ainda há muito coronelismo. Os políticos acham que são donos dos cargos que ocupam e que não precisam prestar informação à população. Há muita imaturidade por parte dos vereadores”, acrescenta.
A consulta que Ferreira faz nas câmaras de Rondônia foi a mesma feita pela reportagem do site de VEJA às casas legislativas das capitais. Foi questionado se nos sites há informação de presença dos vereadores nas sessões, a relação dos projetos que eles apresentam com o acompanhamento das matérias e quanto os parlamentares gastam de verba indenizatória, ajuda de custo e com os funcionários de gabinete. As câmaras de Porto Velho, Aracaju e São Luís não responderam. Em Macapá, o telefone informado no site não atende.
Exemplo Entre as casas que têm informação mais completa estão São Paulo, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte. Elas só não alcançaram o nível máximo de transparência porque ainda não divulgam a lista de funcionários dos gabinetes e quanto cada um ganha. Segundo as assessorias de imprensa, a informação deverá ser incluída nos sites com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.
Mas nem sempre a transparência reinou nessas casas. Em São Paulo, a mudança tem pouco mais de um ano, afirma Sonia Barboza, diretora da ONG Voto Consciente e coordenadora dos voluntários que fazem a fiscalização dos parlamentarem paulistanos há dez anos. “Era o cúmulo da burocracia. Cheguei a levar nove meses para conseguir saber a presença dos vereadores nas comissões. Em outra ocasião, precisei entrar na Justiça para saber os gastos de cada gabinete, e a câmara ainda ganhou a causa”, conta.
Para a coordenadora, o mínimo que as câmaras deveriam divulgar para os eleitores é o perfil e os contatos dos vereadores, sua presença em plenário, as atas das reuniões, os projetos de lei, os vetos e seus gastos de gabinete - tudo fácil de encontrar e em linguagem acessível. “Um princípio da administração pública fundamental é o da publicidade dos atos. Seja verba de gabinete, sejam os projetos, seja o salário dos funcionários, tudo isso deve constar de maneira mais clara possível para que a população possa acessar quando quiser”, acrescenta o cientista político e professor da UNB, João Paulo Peixoto.

A União dos Vereadores do Brasil (UVB) reconhece que a falta de transparência é a realidade de 90% das câmaras brasileiras. “Se nas capitais já está complicado, imagine no interior”, afirma o presidente da UVB, Gilson Conzatti, que é vereador em Iraí, município do Rio Grande do Sul com pouco mais de 8.000 habitantes.
Para ele, as casas devem demorar no mínimo um ano para se adequarem à Lei de Acesso à Informação – e uma das razões é a proximidade das eleições. Conzatti afirma que, na maioria dos casos, o problema não é dinheiro. “De recursos as câmaras estão bem, principalmente as capitais. O problema é cultural. Você imagina: uma vida inteira a gente não precisou apresentar nada e, de uma hora para outra, vem uma lei que manda fazer um monte de coisa”, argumenta.
Conzatti disse que será preciso “botar na cabeça” dos vereadores que a transparência não vai fazer mal para o legislativo. O presidente da UVB explica que, mesmo sendo o político que está mais próximo da população, o vereador muitas vezes não sabe o papel que tem na comunidade que representa. “Muitos acham que é só aprovar ou rejeitar os projetos do prefeito”.

Ferramenta – Já que muitas câmaras não fazem seu trabalho, resta a iniciativas populares tentar aumentar o alcance do cidadão às informações públicas. Em São Paulo, o coletivo Transparência Hacker - grupo que desenvolve aplicativos e ferramentas para facilitar o acesso a dados públicos - criou em novembro de 2011 o site Queremos Saber, uma tradução adaptada à legislação brasileira do site em inglês What do They Know. A proposta é ajudar o cidadão comum a fazer seu pedido de informação em meio ao caos dos canais de comunicação dos órgãos públicos.
“Basta a pessoa escolher o órgão e informar o que quer saber, que o próprio site envia o pedido para a instituição. O andamento da solicitação e o prazo para a resposta podem ser acompanhados não só por ela, mas por todos. Se o prazo expira, uma mensagem de aviso é enviada automaticamente”, explica Tiago Cardieri, um dos responsáveis pelo projeto. Até hoje, foram cadastrados no site 5.695 órgãos públicos e encaminhados 538 pedidos de informação.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/camara-municipal-a-%E2%80%9Ccasa-do-povo%E2%80%9D-se-transformou-numa-caixa-preta

Arquivo Histórico oferece cursos de férias em Rio Claro



Durante o mês de Julho o Arquivo oferecerá dois cursos. Informações para inscrição com Carol Hirai, pelo tel 3522-1935.


Por: Aristeu – (Jaburu)

Os dois serão ministrados pela Prof. Sonia Marrach, professora da Unesp/Marília, onde aposentou-se. Atualmente é pesquisadora do Grupo de Pesquisa Educação, Comunicação e Sociedade da Unesp-Marília.

É autora de “Outras histórias da educação: do Iluminismo à indústria cultural (1823-2005)” Ed. Unesp, 2009 e de “Música e universidade na cidade de São Paulo: do samba de Vanzolini à vanguarda paulista”, Ed. Unesp, 2012.

Curso 1 - AS RAÍZES DO BRASIL E AS IDEIAS EDUCACIONAIS

No curso As raízes do Brasil e as ideias educacionais, vamos nos dedicar a 3 grandes intérpretes do Brasil: Caio Prado Jr., Gilberto Freyre e Sérgio Buarque de Holanda. Os três se dedicaram a responder as seguintes perguntas: Que país é este? Como entender o Brasil? Por que mudar a educação desse país é tão difícil?

Uma vez Gilberto Freyre declarou em entrevista que se considerava um rival de Pedro Álvares Cabral. Afinal de contas, ele ajudou a descobrir o Brasil com seus livros Casa-Grande & Senzala e Sobrados e Mocambos, onde analisa a sociedade brasileira, focalizando a família patriarcal e o desenvolvimento das cidades, com o auxílio da antropologia. Mas Cabral tem outros rivais muito importantes: Caio Prado Jr., que procurou explicar a formação da sociedade brasileira com base no materialismo histórico e Sérgio Buarque de Holanda, que interpreta o Brasil, através da análise dos tipos do real brasileiro, fundamentada na sociologia e Weber e na história nova dos franceses.

O curso “As raízes do Brasil e as Idéias Educacionais” tem 2 (dois) objetivos:

1) Discutir as obras dos grandes intérpretes desse país.

2) Focalizar a leitura dos clássicos da historiografia feita pelo educador Paulo Freire, para entender a história da educação brasileira.

Dias e horário: 3,4, 10 e 11 de Julho - das 19h30 às 22h30.


CURSO 2 – HISTÓRIA ORAL

O objetivo desse curso é mostrar que a história de vida, além de ser um elemento central na análise antropológica e sociológica, constitui uma técnica de pesquisa que pode contribuir para registrar a memória daqueles que vivem e sofrem a história. É uma maneira de fazer a história do presente. E pode ser utilizada pelos professores para facilitar a compreensão dos alunos.

A história de vida consiste na expressão dos dados ao longo da vida de uma pessoa, escritos pela própria pessoa ou colhidos em entrevistas para serem transcritos. Sua importância reside em que as experiências das pessoas pesquisadas são transmitidas por elas próprias e não pelo jargão formal e acadêmico, raramente capaz de exprimir a vivência, a memória e a época. A nossa sociedade, agarrada ao presente das câmaras e microfones, não tem o hábito de cultivar a memória. Por isso a história de vida é importante, pois ela recupera a memória social. Não a história oficial, celebrativa dos grandes personagens, mas as outras histórias do povo com seus processos de mudanças e rupturas, a história social vivida na cidade, na escola, no trabalho, na universidade.

A memória não é um fato individual, mas sim um fato social. Na memória do indivíduo, perpassam a realidade grupal, as instituições escolares, as instituições sociais, as convenções, os valores culturais e políticos. Nas lembranças verifica-se uma história social bastante desenvolvida.

Dias e horário: 31 de julho e 01 de Agosto das 19hh30 às 22h30.



Fonte: http://www.canalrioclaro.com.br/noticia/10220/arquivo-historico-oferece-cursos-de-ferias-em-rio-claro.html

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação na PB tem erros, diz CGE

Assessoria informou que novo decreto deve ser publicada no próximo mês.
Lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades.


Publicado no Diário Oficial da Paraíba desta terça-feira (26), o decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no estado deverá ser republicado porque contém erros, de acordo com a assessoria de imprensa da Controladoria Geral do Estado.
A assessoria informou ainda que a nova versão, com o decreto corrigido, deve ser publicado no mês que vem, mas não detalhou quais são os erros nem que mudanças serão feitas. A lei regulamenta estadualmente a nova norma em vigor no país desde maio que obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão que esteja interessado.
Segundo o texto publicado nesta terça diz que “é dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Essa divulgação tem que ocorrer em seção específica nos sites dos órgãos.
O decreto publicado pelo governo do estado no Diário Oficial não fala em divulgação de salários dos servidores dos órgãos públicos do estado. Entre as informações que devem ser divulgadas estão estrutura organizacional, principais cargos e seus ocupantes, programas, projetos, repasses e transferências de recursos financeiros, execução orçamentária detalhada, dentre outras.

Fonte: http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/06/regulamentacao-lei-de-acesso-informacao-na-pb-tem-erros-diz-cge.html

Grupo de trabalho regulamentará Lei de Acesso à Informação para o Judiciário

Luiz Silveira/Agência CNJ de Notícias
Grupo de trabalho regulamentará Lei de Acesso à Informação para o Judiciário









O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, criou um grupo de trabalho para analisar a necessidade de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Poder Judiciário. A medida está na Portaria 80, publicada na última terça-feira (12/6).
O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, presidirá o grupo. Ele explicou que o trabalho consistirá na análise da lei para identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação para melhor aplicação por parte dos tribunais. O esforço subsidiará uma proposta de resolução, a ser submetida ao Plenário do Conselho.
“Veremos os aspectos da lei que precisam ser mais bem esclarecidos ou detalhados para melhor aplicação de todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal. Essa necessidade decorre das peculiaridades do Poder Judiciário”, explicou o ouvidor.
Um dos pontos a ser regulamentado na proposta de resolução a ser elaborada pelo grupo de trabalho diz respeito aos temas que poderão vir a ser divulgados. “Vamos discutir, por exemplo, a divulgação dos contracheques dos juízes e servidores. A lei não determina expressamente a divulgação deles. No Poder Executivo, entretanto, o decreto regulamentador tornou isso obrigatório. Precisamos definir se e como isso será feito também no Poder Judiciário”, destacou.
Pela portaria, o grupo de trabalho tem um mês para apresentar resultados. O prazo começou a contar a partir da data da publicação da norma. Por essa razão, o grupo realizou a primeira reunião já nesta semana. Também integram a comissão os conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas.
Wellington Saraiva destacou que o balanço deste primeiro mês da Lei de Acesso à Informação é positivo no Poder Judiciário. A norma entrou em vigor no dia 16 de maio. De acordo com o conselheiro, a Ouvidoria do CNJ registrou apenas um único relato segundo o qual um tribunal de justiça se negou a atender um pedido de informação. A alegação da corte foi a de que o cidadão não tinha legitimidade jurídica para realizar a solicitação. O caso está sendo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. “Pelo que tem chegado à Ouvidoria, aparentemente nesse primeiro mês, o cumprimento da Lei de Acesso à Informação tem ocorrido sem grandes problemas”, constatou.
 Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/19964-grupo-de-trabalho-regulamentara-lei-de-acesso-a-informacao-para-o-judiciario

terça-feira, 26 de junho de 2012

Deficientes têm acesso a apenas 2% dos sites da web

Brasil precisa tornar portais mais acessíveis.
A inclusão digital esteve em debate na CIAB Febraban na quinta-feira (21). O secretário Delfino Natal de Souza, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apresentou as medidas do Governo Federal para melhorias no acesso de deficientes físicos às plataformas digitais.
O e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico), promete que portais e sítios do governo brasileiro estejam de acordo com a lei de acesso à informação (12.527/11), que garante aos deficientes físicos os mesmos direitos que os não-deficientes.
Aos poucos as páginas do Governo Federal estão sendo adaptadas aos portadores de necessidades especiais. Em 2010, em média 98% das páginas não eram acessíveis, em dois anos o percentual diminuiu em 5%, as mudanças são imprescindíveis para a inclusão digital.
Uma pesquisa do W3C – World Wide Web Consortium, apresentada por Karen Myers, líder de desenvolvimento de negócios, mostra que deficientes representam 24% da população brasileira e apenas 2% das páginas da web são acessíveis a esse público.
Para Liliane Vieira Moraes, deficiente visual e Analista em Ciência e Tecnologia do CNPq, muitos portais vendem acessibilidade, mas pecam em detalhes. “Alguns sites incluem imagens sem legendas e opções de “clique aqui” coloridas, sem informação nos botões e isso impossibilita que muitos deficientes visuais tenham acesso completo ao conteúdo. O Brasil ainda melhorar a comunicação em sites e televisão, para isso é necessário aproximação das organizações com a causa”, conclui Liliane.
Para Karen, as nações estão abertas a mudanças e em 2007 uma iniciativa do Comitê Gestor da Internet (CGI) trouxe a W3C para o Brasil e, consequentemente o WCAG, uma ferramenta já adotada por algumas instituições que certifica a acessibilidade de portais. A líder de desenvolvimento de negócios explica que para uma página se tornar inclusiva é preciso ter percepção para entender a necessidade do portador de deficiência, pensar na navegabilidade, ensinar o usuário a preencher dados em formulários e tornar toda forma de conteúdo acessível.
De acordo com Sidinei Rossoni, gerente executivo da Caixa Econômica Federal, o site do banco já possui ferramentas para atender deficientes físicos por meio do site com tecnologia assistiva e de um software que traduz as informações para libras. “Conseguimos adaptar nossos serviços de web para atender os deficientes e cumprir questões de acessibilidade”, garante. A instituição também anunciou que a próxima medida será o lançamento do extrato bancário impresso em braile.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Portal do Arquivista - Novo Formato












Fonte: http://www.arquivista.net/

Entidades dizem temer ação de bandidos com divulgação de salários




O argumento principal dos servidores contra a divulgação dos nomes é que, além de ser uma invasão de privacidade, facilitará a ação de bandidos. O presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), Nilton Paixão, diz que defende, de forma intransigente, a Lei de Acesso à Informação, mas afirma que em lugar nenhum a lei diz que haverá a divulgação nominal das remunerações, porque isso fere a Constituição Federal. E deverá recorrer, em nome dos servidores, contra a medida.
- Servidor público é cidadão também e não é cidadão de segunda categoria. Quando se abre os rendimentos do servidor, nominalmente, por vias transversas, se desrespeita a Constituição, ferindo a inviolabilidade de dados fiscais, e se expõe a intimidade do servidor - diz Paixão.
- O que o governo gasta, o que o governo investe, o que um DAS (comissionado) recebe, o que um advogado-geral da União recebe tem que ficar claro. O que não pode estar exposto é o nome das pessoas - acrescenta o secretário-geral da Condsef, Jose Milton Maurício da Costa.
Mas a Controladoria-Geral da União (CGU), que será a responsável pela divulgação dos salários, informa que mantém sua posição: "O salário do servidor não é informação estritamente pessoal, e sim de interesse público, porque é pago com recurso público e o cidadão que paga os impostos tem o legítimo direito de saber o que é pago com o imposto que ele paga".
Aposentado da Câmara, José Eustáquio Ferreira, de 60 anos, diz que, com a divulgação, ficará mais fácil bandidos achacarem, principalmente os idosos. Ele também teme a reação de familiares mais distantes, que não sabem o quanto ele ganha.
- Eles não sabem quanto eu ganho. Talvez apareçam cobranças. Críticas vão aparecer, porque vão dizer que tendo dinheiro, eu não quis contribuir para isso ou aquilo - diz Eustáquio.
No Judiciário, uma servidora que não quis se identificar diz estar com medo de ser vítima do golpe do baú. Já Arlene dos Santos, funcionária da TV Brasil no Rio, além da questão da segurança, relatou outro inconveniente: as constantes ofertas de serviços e créditos de instituições financeiras e empresas.
- Está chovendo na minha casa, desde que começou a divulgação no Portal (da Transparência) da tabela, pessoas oferecendo crédito, carro e financiamento de imóvel por causa dessa exposição - reclama.
Segundo o último boletim estatístico de pessoal do Ministério do Planejamento, entre civis e militares, há 1,7 milhão de servidores públicos federais ativos e aposentados no Brasil, além de 408 mil pensionistas. A maioria trabalha no Executivo. Entre abril de 2011 e março de 2012, o gasto com pessoal foi de R$ 153 bilhões no Executivo, R$ 28 bilhões no Judiciário, R$ 7,3 bilhões no Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União) e R$ 2,8 bilhões no Ministério Público da União.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/entidades-dizem-temer-a%C3%A7%C3%A3o-bandidos-divulga%C3%A7%C3%A3o-sal%C3%A1rios-113303857.html

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Assembleia do Ceará aprova lei estadual de acesso à informação


Com isso, Ceará regulamenta no estado a lei federal, diz deputado.
Lei dá acesso de cidadãos a dados do legislativo, executivo e judiciário.


Site do governo do estado ainda não contém informações específicas previstas na lei. (Foto: Governo do estado do Ceará/divulgação) 
Site do governo do estado ainda não contém
informações específicas previstas na lei.
(Foto: Governo do estado do Ceará/divulgação)
 
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (21), a Lei de Acesso à Informação estadual, que obriga os órgãos públicos do estado a divulgarem informações de interesse público. A lei estadual regulamenta no Ceará a legislação federal, que entrou em vigor em 16 de maio, que assegura o acesso de qualquer cidadão a dados oficiais do legislativo, executivo e judiciário.
Segundo o governo do estado, a lei deve ser sancionada no dia 28 de junho durante o encontro nacional de órgãos de controle interno (Conoci), no Palácio da Abolição.
O texto do Executivo foi aprovado com cinco emendas, uma do próprio governo e quatro do líder interino do governo na Assembleia, Sérgio Aguiar (PSB). De acordo com o líder, as emendas não mudam o conteúdo, mas foram apenas "adequação e correção". "Nós reprisamos o que está escrito na lei federal. Foi praticamente aprovado tal e qual a legislação federal em termos de conteúdo. Mais de correção e adequação".

O controlador geral do estado do Ceará, João Alves de Melo, explicou que a lei estadual repete aquilo que está descrito na lei federal e cria uma estrutura para atender à legislação no âmbito do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas do estado e dos municípios, além das estruturas subordinada a eles.
O controlador afirmou que o estado vai disponibilizar em cada órgão um balcão de atendimento para atender os pedidos presenciais. "Fora isso, o estado vai dar maior proporção via portal da transparência. Se o cidadão não tiver condições de acessar o portal, ele pode fazer por meio do telefone 155 da ouvidoria", acrescentou.

A lei
Pela lei que entrou em vigor na quarta, o mínimo de informações que os governos têm de informar na internet são: conteúdo institucional, competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Além disso, devem estar disponibilizados para os cidadãos os registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e as de despesas. Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados), dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades também devem ser publicizadas em site específico.
A lei vale para órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), tribunais de contas e ministérios públicos. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federalxx e Municípios” também estão sujeitos à lei.
A lei atinge ainda entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou indiretamente quanto a informações relativas ao vínculo com o poder público.
O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site. Deve ser possível realizar o download das informações e atender às normas de acessibilidade na web. Além disso, os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão.

Portais
O G1 consultou os portais da transparência do governo do estado, da Assembleia Legislativa, da prefeitura de Fortaleza e da Câmara Municipal de Fortaleza e encontrou apenas dados gerais de custos com pessoal.
Prefeitura, Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal informaram que vão se adequar à lei federal com a regulamentação de legislação estadual e municipal. Prefeitura disse que até o fim deste mês também encaminha projeto de lei à Câmara Municipal.
No portal da transparência, o governo do estado do Ceará ainda não divulga os salários e a lista de servidores no portal da transparência. De acordo com o controlador geral do estado, João Alves de Melo, a Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag), está fazendo o levantamento de tudo o que for relacionado a salário, gratificações e afins.
Assembleia
O site da Assembleia Legislativa divulga a lista de servidores ativos e inativos, deputados estaduais, prestadores de serviço e militares lotados na Casa. Em outras listas separadas, constam as tabelas de valores de cargos, funções, gratificações, assessoramento, proventos dos inativos, além dos subsídios dos deputados estaduais. No entanto, o legislativo estadual ainda não detalha os dados de forma nominal, com o salário recebido por cada um dos funcionários e suas gratificações.
Fortaleza
A prefeitura de Fortaleza atualmente divulga no portal da transparência, o total das despesas com pessoal e o empenhado por mês, mas não concede a relação nominal e os salários dos servidores. A exemplo do governo do estado, a prefeitura de Fortaleza informou que está elaborando e vai ser encaminhado um projeto de lei para a Câmara Municipal até o final de junho. Somente após tramitar na Câmara, ser votada e aprovada, e sancionada pela prefeita Luizianne Lins (PT), o município vai cumprir o que diz a lei.

Atualmente, a Câmara Municipal de Fortaleza disponibiliza no seu portal da transparência os valores totais de vencimentos, vantagens fixas, obrigações patronais, diárias de viagens, entre outras despesas. Mas também não divulga a lista de funcionários e suas respectivas remunerações.

Fonte: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/06/assembleia-do-ceara-aprova-lei-estadual-de-acesso-informacao.html

AL começa implantar Serviço de Informações ao Cidadão

A nova legislação obriga os órgãos públicos a fornecerem ferramentas de fácil acesso para qualquer cidadão, como também fazer uso de uma linguagem simples
Fonte: Noelma Oliveira / Assessoria
 
A Assembleia Legislativa inicia os procedimentos para implantar o Serviço de Informações ao Cidadão, uma exigência para se adequar à Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, denominada de Lei de Acesso à Informação. 

À adequação, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR), baixou a portaria número 020/2012, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta terça-feira (19-06), constituindo a comissão responsável pela estruturação e implementação do Serviço de Informações ao Cidadão.

Quatro servidores foram indicados para compor a comissão. O Legislativo estadual é uma das primeiras instituições públicas de Mato Grosso a adotar as providências para cumprir a Lei de Acesso à Informação. 

“Quando se fala em acesso à informação estamos falando em democracia. E cabe a esta Casa de Leis, assim como aos demais órgãos públicos e autarquias, cumprirem essa determinação. O primeiro passo para isso já foi dado”, ressaltou Savi. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) lançou em maio o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que está funcionando na Ouvidoria do órgão. A regulamentação para implantar a Lei 12.527 será feita, por meio de um projeto de resolução, que cumpre pauta internamente no órgão fiscalizador das contas públicas. 

SOBRE A LEI 

A Lei 12.527, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, determina que todos os dados públicos sejam fornecidos à população. A nova legislação obriga ainda os órgãos públicos a fornecerem ferramentas de fácil acesso para qualquer cidadão, como também fazer uso de uma linguagem simples. 

Estão subordinados ao regime desta lei, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 

Executivos de apenas seis Estados regulamentaram a Lei de Informação


Levantamento feito pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas mostra que Executivos de apenas seis Estados regulamentaram a lei de acesso.
Todos de Sul ou Sudeste.
É muito pouco.
(Fernando Gallo)

Executivos de apenas seis Estados regulamentaram a Lei de Acesso a Informação
Marina Iemini Atoji
Um mês e três dias após a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação, em somente seis Estados o poder Executivo regulamentou pontos específicos da regra, conforme determina seu artigo 45. Os governos de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo já têm regulamentação específica.
* Veja quadro-resumo da regulamentação da Lei de Acesso nos Estados
Nove Executivos estaduais têm projetos de lei “em estudo” ou enviaram proposta à Assembleia Legislativa. A regulamentação da Lei de Acesso na administração pública estadual está nas mãos dos deputados no Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco e Sergipe.
Em Alagoas, Bahia e Goiás, o Executivo ainda prepara propostas de regulamentação para encaminhar ao Legislativo.
Treze Estados não mostram iniciativas para regulamentar a Lei de Acesso (embora alguns tenham criado páginas em seus sites, ou ampliado um pouco a variedade de dados disponíveis no Portal da Transparência). Sequer responderam a pedido de informação sobre o assunto, enviado na semana passada.

Salários
Dentre os seis governos estaduais que já têm regras específicas próprias, só um – Minas Gerais – obriga expressamente que os órgãos públicos da administração direta e indireta divulguem os salários e benefícios dos servidores (Decreto nº 45.969/2012; artigo 4º, item VIII). O decreto gaúcho, embora inclua informações sobre funcionários públicos no rol de orbigatórias, não especifica quais dados precisam ser publicados, nem o grau de detalhamento: “É dever dos órgãos e entidades (…) fornecer as informações de interesse coletivo (…), para divulgação no site www.acessoinformacao.rs.gov.br). Na divulgação das informações, deverão constar, no mínimo: (…) VIII – servidores públicos” (artigo 6º, parágrafo 1º).
O caso paranaense é um ponto fora da curva: desde 2010, uma lei estadual obriga todos os poderes a publicar atos de pessoal (nomeação, aposentadoria e exoneração), “com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação” (artigo 2º, parágrafo 2º). Não é, porém, tão clara quanto o decreto do Executivo federal ou do governo mineiro.
Em São Paulo, a questão é incerta: o decreto do governo não inclui os dados sobre remuneração de servidores no conjunto mínimo obrigatório de informações a serem divulgadas. O governador Geraldo Alckmin, porém, afirmou recentemente que orientou os órgãos da administração pública do Estado a abrirem os dados.
Vale lembrar que o governo federal, no decreto 7.724/2012, incluiu os salários, benefícios e auxílios de seus funcionários públicos entre as informações que devem ser divulgadas sem necessidade de pedido por parte do cidadão (artigo 7º, parágrafo 3º, VI).

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/publicos/

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Órgãos públicos da Paraíba ainda não cumprem Lei de Acesso à informação

Divulgação de salários está prevista na Lei de Acesso à informação.
Estado, Assembleia, Prefeitura e Câmara da capital não aderiram à prática.

Do G1 PB

Diferente do que vem acontecendo em algumas partes do país depois que a Lei de Acesso à informação entrou em vigor, os principais poderes da Paraíba não divulgam os salários dos seus servidores. Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Prefeitura de João Pessoa e Câmara Municipal de João Pessoa não aderiram à prática.
Regulamentada em 16 de maio, a Lei de Acesso à informação obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo serviço público do país.

Na Paraíba, os poderes alegam que ainda estão se adaptando às exigências da lei. A Controladoria Geral do Estado informou, por meio de sua assessoria, que os portais do governo estão sendo padronizados e que inicialmente três endereços estão disponíveis para atender a nova demanda (Portal do Governo, o Portal da Transparência e o Portal Sige PB).
No entanto, consultas como as dos salários de servidores ainda não estão disponíveis. Segundo o órgão, o estado aguarda para ver como o Governo Federal vai aplicar a norma para se espelhar, o que, segundo a assessoria, deve acontecer em um mês.

A Câmara Municipal de João Pessoa disse que informações sobre transparência das ações do órgão, como execução orçamentária e licitações abertas, já são disponibilizadas no site do órgão. A assessoria de comunicação ressaltou que um novo site, que deve entrar no ar no próximo mês, vai agrupar melhor essas informações.

Com relação a divulgação dos salários dos servidores, a Câmara informou que isso está sendo discutido pela Mesa Diretora da Casa. No entanto, não existe uma previsão para que haja uma decisão nesse sentido.

Já a Prefeitura de João Pessoa disse que antes mesmo da nova lei já havia um portal de transparência. “Só tivemos que nos adaptar aos novos parâmetros”, disse a secretária executiva da Controladoria Geral do município, Ana Maria Cartaxo. Com relação aos salários dos servidores, ela disse que isso está seno estudado. “Está em estudo. A gestão considera isso um item de segurança pessoal”, completou. De acordo com ela, a análise está sendo feita na medida em que outros poderes aderem à prática.

A Assembleia Legislativa também não vem divulgando os salários dos servidores. A coordenação de comunicação da Casa informou que a procuradoria jurídica está analisando a adequação à nova lei, bem como as informações que serão divulgadas. A Assembleia também informou que está planejando um novo site, que não tem previsão para entrar no ar.

Fonte: http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/06/orgaos-publicos-da-paraiba-ainda-nao-cumprem-lei-de-acesso-informacao.html

STF não atende pedido da Lei de Acesso à Informação

Paulo Victor Chagas
Do Contas Abertas
 
O Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário, ainda não cumpre totalmente a Lei de Acesso à Informação, que passou a valer em todos os órgãos públicos no último dia 16 de maio. A Lei nº 12.527/2011, que representa um marco em favor da transparência e da divulgação de informações no país, ainda não foi regulamentada na Suprema Corte, e por este motivo o STF não atendeu a demanda registrada pela Associação Contas Abertas.
O Contas Abertas entrou em contato com o Supremo para solicitar informações a respeito das viagens internacionais realizadas pelos seus ministros em 2012. A intenção era saber os períodos, os destinos, as finalidades e o valor das diárias recebidas nos deslocamentos para o exterior. Em resposta, o secretário de Administração e Finanças do STF, Anderson Vidal, informou que o atendimento à demanda só seria efetivada quando a legislação fosse regulamentada internamente.
“Considerando o deliberado na Sessão Administrativa de 6/6/2012, de que a Lei nº 12.527/2011, ‘Lei de Acesso à Informação Pública’, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, será objeto de regulamentação pela Comissão de Regimento, aguarde-se a edição do respectivo regulamento, para o fornecimento das informações solicitadas”, respondeu o STF, em comunicado enviado ao Contas Abertas em 15 de junho, um dia antes da solicitação completar trinta dias.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor apenas seis meses depois, no último dia 16 de maio, a fim de que órgãos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios pudessem se adequar às suas determinações.
Para o especialista em transparência pública e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Fabiano Angélico, o prazo dado pela lei serviu justamente para que houvesse diagnóstico e fosse criada comissão que apontasse as necessidades para implementação. “Isso é um absurdo. A ideia é que na data de entrada prevista para a entrada em vigor da Lei tudo já estivesse pronto”, afirma.
“É lamentável que o Poder Judiciário, conhecido como uma das principais ‘caixas pretas’ do Brasil, não tenha feito nada nesses seis meses e agora nas últimas semanas tenha criado comissão para começar a pensar e estudar o assunto”, afirma. De acordo com resposta do STF, o destacamento de comissão para a regulamentação da Lei foi decidido em reunião realizada somente no dia 6 de junho.
Fabiano Angélico comenta que a falta de regulamentação não deveria servir como argumento para negar respostas. “A Lei é Federal e bastante clara ao dizer que vale para todos os poderes. O que ela determina que seja regulamentado por cada um dos poderes especificamente são dois aspectos básicos, como o sistema de apelação [órgão recursal] e a estrutura física ou eletrônica para pedido de informação [Serviço de Informação ao Cidadão - SIC]. Todo o resto já está valendo”.

Viagens internacionais
O Contas Abertas teve acesso, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), à relação de viagens realizadas por funcionários e ministros do Supremo nos anos 2011 e 2012. Graças a esse sistema, reproduzido pelo Siga Brasil, do Senado Federal, e não por meio da Lei, foi possível encontrar, por exemplo, gastos com viagens realizadas pelo então presidente do STF, Cezar Peluso, à Europa. O ministro participou, em Bellagio, norte da Itália, de fórum sobre o estabelecimento de Universidade de Segurança Pública da ONU no Brasil. O evento, de acordo com o portal de notícias do Supremo, ocorreu de 4 a 8 de abril do ano passado, e para isso há o registro, no Siafi, de pagamentos de diárias internacionais entre 02 e 04 do mesmo mês que somam cerca de R$ 7,4 mil.
A participação do ministro Gilmar Mendes no congresso internacional em homenagem ao jurista italiano Antonio D’Atena, na Universidade de Granada, na Espanha, também foi registrada nas despesas da Suprema Corte. O período que o ministro recebeu para utilizar diárias no país vai de 12 a 16 de abril de 2011, chegando ao valor de R$ 3.930. Recentemente, foi colocada em discussão a possibilidade de Gilmar Mendes ter viajado a Europa “de carona” com o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) durante esse período, hipótese comprovadamente negada pelo ministro.
Apesar dos levantamentos realizados pelo Contas Abertas apresentarem, em alguns casos,  valor, destino e duração das diárias, a informação não detalha as finalidades das viagens. Além disso, o acesso ao Sistema requer avançado conhecimento técnico sobre orçamento que muito difere da determinação da lei de que a informação deve ser de fácil compreensão. Ademais, a tabela apresenta a execução apenas das diárias, e não das passagens e conexões dos ministros.
“Claramente esse tipo de informação [sobre viagens], se divulgada, não vai colocar em risco a segurança nem a saúde de ninguém. Não se trata de informação de caráter sigiloso, pelo contrário, o intuito é permitir mais clareza acerca das atividades de juízes, o que é fundamental para o controle democrático e social”, contesta Fabiano Angélico.

Outros tribunais seguem exemplo do Supremo
Assim como o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não encaminharam respostas solicitadas pelo Contas Abertas. As Cortes alegaram que estavam em período de adaptação do SIC, em momento de criação de regulamento.
Ao TSE também foi pedido detalhes sobre as viagens realizadas pelos seus ministros. Após o registro realizado no dia de entrada em vigor da Lei, o TSE respondeu horas depois que a Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN) seria o órgão responsável por tratar do assunto e, portanto, responder aos questionamentos. No entanto, a Lei de Acesso, em seu Art. 11, § 1º, prevê que o órgão ou entidade que receber o pedido deverá remeter o requerimento aos detentores da informação.
Questionada, a assessoria de imprensa do Tribunal respondeu que somente no dia 22 de maio foi assinada uma portaria regulamentando internamente a Lei. O documento, assinado pela presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, criou o Núcleo de Informação ao Cidadão, responsável por atender as demandas dos cidadãos e autorizar o fornecimento das informações.
O STJ também estava em período de adaptação quando a Lei entrou em vigor. O e-mail da ouvidoria do Tribunal estava desativado no momento, o que fez com que a solicitação do Contas Abertas não fosse sequer respondida, a não ser por mensagem automática informando a forma de contato por meio de formulário eletrônico no site.
Após ser questionada acerca de falta de respostas, a ouvidoria do STJ pediu que o CA encaminhasse novamente o pedido e justificou que a solicitação não havia sido realizada da maneira correta. No entanto, o site do Tribunal informa que o e-mail também é um canal de informação.

Divulgação de salários dos servidores é o maior “tabu” da Lei de Acesso à Informação


Yuri Freitas
Do Contas Abertas
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), a Associação Contas Abertas solicitou aos governos estaduais das 27 unidades da Federação e 25 capitais do país a relação de todos os servidores das entidades, por órgão, em planilhas com os seguintes campos: nome completo, situação, cargo base, cargo em comissão, remuneração do mês, demais elementos da remuneração, remuneração bruta, unidade, tipo de logradouro, logradouro, número, complemento e jornada.
Diante da pesquisa, a maioria dos governos tanto no âmbito estadual quanto municipal se mostraram despreparados para fornecer tal resposta. Do total de governos estaduais, 13 responderam à solicitação de informação acerca do tema. Quantos aos municípios, apenas quatro se dispuseram a responder – e, mesmo assim, três negaram o fornecimento dos dados.
Entre os governos, o único que até agora havia disponibilizado lista de funcionários e cargos era Santa Catarina. Os demais governos que responderam a solicitação foram São Paulo, Bahia, Alagoas, Roraima, Rio de Janeiro, Paraná, Piauí, Pernambuco, Pará, Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal. Em geral, as respostas continham pedidos de prorrogação do prazo ou transferência da demanda a outro setor administrativo.
O Estado de Alagoas prorrogou o prazo de resposta, mas informou que não irá fornecer a informação em vista de o Governo do Estado não ter aprovado instrumentos legais a fim de disciplinar o assunto em questão. O Estado de Sergipe, por sua vez, não apresentava Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) em portal principal do governo, tampouco e-mail específico para envio de requerimento. Posteriormente, a entidade solicitou que o pedido fosse refeito através de outro site, exclusivo para a lei.
Quanto às capitais, as únicas prefeituras que responderam ao requerimento foram as dos municípios de Porto Alegre, Campo Grande, Cuiabá e Vitória. Porto Alegre prorrogou o prazo de resposta, enquanto que as três últimas recusaram fornecer o salário dos funcionários sob a alegação do sigilo pessoal dos servidores: “a divulgação e mau uso dessas informações poderá acarretar danos morais incalculáveis, inclusive para a administração pública”, diz trecho presente em duas das respostas.
O professor da Faculdade de Direito da UnB, Davi Diniz, contesta essa percepção. “Não existe meia cidadania” quanto à participação cidadã na administração e nos gastos públicos, afirma. Para Diniz, não há empecilho quanto à divulgação dos salários de servidores nessa esfera, já que, segundo o professor, nesse caso “a remuneração não é de caráter pessoal”. “A remuneração paga pelo Poder Público tem de ser divulgada”, diz, citando o exemplo de contratos remuneratórios que já são divulgados.
O município mais “experiente” na divulgação da relação entre funcionários e salários, por meio de portal da transparência, é a prefeitura de São Paulo, que desde 2009 fornece esse tipo de informação. De acordo com artigo 27 do decreto regulatório, “para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível”.
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no último dia 16 de maio deste ano, e pelo menos no âmbito do Poder Executivo, segundo o decreto presidencial (no 7.724/2012), que regulamentou a lei, estabeleceu explicitamente a obrigatoriedade da publicidade de “remuneração e subsídios recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público” (capítulo III, Art. 7o, § 3o, VI).


Autor: Contas abertas
Fonte: Contas abertas
Fonte2: http://nahoraonline.com.br/lendo.asp?id=9447

terça-feira, 19 de junho de 2012

Lei de Acesso à Informação completa um mês e registra 10,4 mil pedidos


A Lei de Acesso à Informação Pública completou, no sábado (16/06), um mês de vigência. Nesse período, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, registrou mais de 10,4 mil solicitações.

Desse total, 7.362 pedidos já foram respondidos, o que representa 70,6% do total. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dos respondidos, 82,3% das respostas atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.

Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, o balanço do primeiro mês da nova legislação é muito positivo. “Não se poderia esperar performance melhor para este início de implementação de uma Lei que se propõe a mudar uma cultura de 500 anos de opacidade, de não transparência”, afirmou.

Aperfeiçoamento gradual

Para a CGU, a experiência de países que já têm leis dessa espécie há décadas, como EUA, Canadá e México, mostra que alguns pontos controvertidos só se resolvem com o tempo e a vivência na aplicação da lei; também a qualidade das respostas, em alguns casos, vai-se aprimorando gradualmente.

De acordo com o levantamento, a Superintendência de Seguros Privados é o ente governamental com o maior número de pedidos de acesso à informação: 1.175 – cerca de 11% do montante. O Instituto Nacional do Seguro Social está em segundo lugar, com 747, seguido pelo Banco Central, com 484 solicitações de acesso. Veja, abaixo, a relação dos dez órgãos públicos mais demandados.
Orgão Quantidade Percentual
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 1.175 11%
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social 747 7%
BACEN - Banco Central do Brasil 484 5%
MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 403 4%
MF - Ministério da Fazenda 292 3%
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 284 3%
MS - Ministério da Saúde 208 2%
CGU - Controladoria-Geral da União 204 2%
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente 200 2%
BB - Banco do Brasil S.A. 196 2%
Outros 6.231 60%
Total 10.424 100%
Fonte: e-SIC/CGU
Diariamente, o sistema recebe uma média de 316 pedidos. Em 16 de maio, data de entrada em vigor da Lei nº 12.527/2011, foram contabilizadas 965 solicitações – o maior número de registros em um único dia.
Os dois dias seguintes (17 e 18), acompanharam esse ritmo, registrando 776 e 536, respectivamente. Aos finais de semana, a média têm sido de 103 solicitações. Veja, abaixo, o gráfico com o número de pedidos por dia. Do total de requerimentos feitos, 94% foram de pessoas físicas e 6% de pessoas jurídicas.
Fonte: e-SIC/CGU

Pedido de informações

Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados podem dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão público ou fazer por meio da internet, no endereço http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema.


Assessoria de Comunicação Social

Fonte: http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2012/noticia08912.asp

Arquivo Nacional para no 1ª dia de liberação de documentos

RIO - Os funcionários do Arquivo Nacional decidiram nesta segunda-feira fazer uma paralisação. Eles dizem que não receberam resposta do governo à reivindicação de estruturação de carreira do órgão. O protesto ocorre justamente na data limite estipulada em portaria pelo órgão para que interessados na não divulgação de documentos que contenham seus nomes sejam mantidos em sigilo.
- Quando foi decretada a Lei de Acesso à Informação, todos os documentos passam a ser públicos com as devidas exceções. Então, uma portaria estabeleceu esse prazo. Estamos fazendo uma paralisação justamente nesta data - disse o presidente da Associação dos Servidores do Arquivo Nacional, Eduardo Lima.
A portaria nº 59 de 17 de maio deste ano, ao conciliar a lei e o direito de "restrição de acesso aos documentos", estabelece:
"O titular das informações pessoais contidas nos conjuntos documentais referidos, ou, no caso de sua morte ou ausência o cônjuge ou companheiro, os descendentes ou ascendentes, poderá apresentar, com base no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal e nos incisos I e II, do parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2011, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação de edital específico, requerimento de manutenção da restrição de acesso aos documentos sobre sua pessoa".
Na próxima semana, haverá uma assembleia dos funcionários em que será discutida a possibilidade de adesão à greve dos servidores públicos federais.
Os funcionários do Arquivo Nacional alegam que têm a responsabilidade de fazer funcionar dois importantes projetos do governo: a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso à Informação. No entanto, reclamam de falta de capacitação, assédio moral e desvalorização da condição de servidores públicos.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/arquivo-nacional-1-dia-libera%C3%A7%C3%A3o-documentos-144758728.html

Começa uma batalha - (Lei de Acesso a Informação)


Ivan de Carvalho 

Já está em vigor a Lei de Acesso à Informação, mas o governo e a burocracia estatal estão resistindo bravamente. Já era mesmo de se esperar. Há toda uma mentalidade secular no país de que os negócios de Estado são da conta apenas dos governantes e seus funcionários.

Por esta mentalidade, a sociedade, o povo, do qual, nas democracias, emana o poder e em nome do qual é exercido, não tem que meter o bedelho nesses negócios e, como diriam os franceses se falassem português, “amaldiçoado seja quem pensar mal dessas coisas”.
 
É evidente que em muitíssimos casos – podemos chegar facilmente a essa conclusão, quando levamos em conta o espantoso e ostensivo grau de corrupção e de outros desvios que a administração pública atingiu no Brasil – a resistência ao cumprimento da lei decorre do desejo de manter segredo a respeito de miríades de “malfeitos”.
 
“O que é bom a gente mostra, o que é ruim a gente esconde”, ensinou, pensando que não era ouvido pelo país, o embaixador Rubens Ricúpero, quando ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, embora em um contexto que, justiça se faça, não envolvia a corrupção, mas envolvia o gravíssimo e antidemocrático erro de manter a população em ignorância sobre os altos e baixos dos primeiros meses do Plano Real. Significava que ele e o governo buscavam mostrar apenas os altos e esconder os baixos.
 
Em outra multidão de casos que começaram a ocorrer e também, como os da primeira categoria, se multiplicarão, a resistência à prestação de informação tornada obrigatória pela Lei de Acesso decorre não de um objetivo de ocultar o malfeito, mas de uma cultura da burocracia que vê como uma propriedade sua o conhecimento dos negócios estatais, não raramente por puro deleite, pelo prazer de saber coisas cujo conhecimento nega aos cidadãos comuns – uma sensação de poder.
 
Bem, passando das avaliações aos fatos. Para fugir da obrigação de divulgar dados públicos, o governo está reclassificando documentos como sigilosos, para que passe a ter supostamente justificativa para negar pedidos de informação. Não fosse a nova lei, tais documentos continuariam sem classificação de sigilo, na verdade de livre consulta, e o governo arbitrariamente os manteria sob reserva, escondendo-os da sociedade, se lhe interessasse.
 
Mas, a entrada em vigor, em 16 de maio, da referida lei, determinando a obrigatoriedade da prestação da informação, deflagrou uma vergonhosa e ridícula – mas maligna, porque de espírito autoritário e de desrespeito à lei que busca driblar – corrida para carimbar como reservados documentos que assim não haviam sido considerados antes.
 
O carimbo, a depender do grau de sigilo imposto, pode manter o documento fora do raio de ação da Lei de Acesso à Informação pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de até 25 anos. A nova lei, que tem a transparência como objetivo e pode ser um poderoso instrumento contra a corrupção e outros “malfeitos”, está funcionando mal no governo da presidente Dilma Rousseff, como demonstrou ontem ampla reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

Alega-se risco “à segurança da sociedade e ou do Estado” para negar até informações sobre convênios rotineiros, como, no Ministério da Ciência e Tecnologia, dados sobre uma parceria com entidade sem fins lucrativos para realização de palestras e cursos de acessibilidade que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência.
 

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Lei de Acesso à Informação - Ainda falta a Constituição

Por Washington Novaes em 12/06/2012 na edição 698
Reproduzido do Estado de S.Paulo, 8/6/2012; título original: “Abertura da informação: ainda falta a Constituição”

 O caldeirão está fervendo com notícias sobre abertura ou publicação de informações em várias áreas, como decorrência, desejada ou não, da Lei de Acesso à Informação, já avalizada pela presidente da República mas ainda dependendo de regulação pelo Ministério do Planejamento. É polêmica já antiga – embora não resolvida – no Brasil. E que, na verdade, prospera por falta de certas definições constitucionais.
A Câmara dos Deputados e o Senado já decidiram que passarão a divulgar os vencimentos de seus servidores. A presidente da República mandou, por decreto, divulgar os do Executivo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República manifestam disposição de acompanhar esse procedimento. A ministra Cármen Lúcia Rocha, do STF e do Tribunal Superior Eleitoral, divulgou no site oficial o valor de seus contracheques. O governo de São Paulo anunciou que só dará informações dessa área na internet.
Entidades de classe de servidores públicos e de magistrados protestaram contra a divulgação, sob a alegação de que esse caminho “expõe a intimidade do servidor”, podendo torná-lo vítima de extorsões e sequestros-relâmpagos. E que “a corrupção não está nos contracheques”. Retrucou a Controladoria-Geral da União (Estado, 18/5) que a informação sobre salário não é de caráter estritamente pessoal, já que ele é pago com recursos públicos – por isso, o cidadão que paga impostos tem “legítimo direito” de saber a que se destinam os recursos decorrentes desse pagamento.
Os formatos de controle
Já o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região chega a defender a criação do “habeas mídia”, segundo ele (Estado, 15/4) necessário para “impor limites ao poder de certa imprensa” e que “servirá ao povo brasileiro que se encontra à mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazifascista”. Para completar, o ex-ministro general Leônidas Pires Gonçalves ataca a Lei de Acesso à Informação com o temor de que se chegue à revogação da Lei da Anistia e à punição de militares acusados de tortura (Estado, 18/5). Em Minas Gerais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende levar à Comissão da Verdade pedido de reabertura de investigações sobre as circunstâncias da morte do falecido presidente Juscelino Kubitschek (Estado, 20/5).
É tema cercado por controvérsias, como lembrou a este jornal (Estado, 18/5) o assessor de Informação da Unesco para o Mercosul e Chile Guilherme Canela, observando que “muitas democracias” já optaram pela publicação, “sem grandes repercussões negativas para os funcionários individualmente e com repercussões positivas para a sociedade”. Mas a Argentina, por exemplo, chegou a aprovar no Legislativo, com quatro anos de prisão para o autor, medida contra a divulgação de qualquer tipo de informação “que não esteja destinada à publicação”. O Parlamento britânico criou regras severas para conflitos entre meios de comunicação e pessoas por eles focalizadas – incluindo direito à privacidade em assuntos particulares, direito a resposta, obrigação de o jornalista se identificar como tal ao buscar informações etc. Os Estados Unidos criaram (e têm reduzido) limitações à propriedade simultânea de mais de um meio de comunicação.
Na verdade, é tema antigo e apenas parte de uma questão maior, raramente tratada por aqui, que é o direito da sociedade à informação – que não se confunde com liberdade de pensamento nem com ausência de censura, é mais amplo. Porque a igualdade entre todos os cidadãos na possibilidade de acesso à informação é – ou deveria ser – um dos pressupostos básicos de uma sociedade verdadeiramente democrática. E se é assim, se informação é poder, como se costuma dizer, então é preciso dar consequência e perguntar: a quem pertence, na prática, a informação? Se se estiver de acordo que ela pertence à sociedade e a cada indivíduo, chega-se à necessidade de inscrever esse direito dos cidadãos, entre os direitos da cidadania, na Constituição. Para que, em seguida, esse direito venha a ser protegido por leis que o regulamentem, estabeleçam seus limites, possam compatibilizá-lo com a propriedade privada dos meios de comunicação, etc. Em última análise, trata-se de definir e de limitar os formatos sociais de controle da informação (que, é preciso insistir, não se confundem com censura).
A democracia só terá a ganhar
Já não há até países e órgãos de comunicação que criaram a figura do ombudsman, encarregado de fazer a crítica dos próprios jornais, ouvir as queixas dos leitores? A Alemanha não chegou a criar nas televisões públicas, para dirigi-las e orientá-las, conselhos com representação de partidos políticos, da chamada sociedade civil (sindicatos patronais e de empregados, igrejas etc.) e de outras instituições?
Por aqui, pouco se tem avançado nessa direção. Há órgãos de comunicação que não respeitam direitos dos cidadãos, invadem sua vida privada, provocam danos ao patrimônio ou à honra. Como há órgãos – este jornal é um exemplo – vítimas durante mais de ano de censura imposta pelo Judiciário por transmitirem informações que podem e devem ser do domínio público, por serem um direito da sociedade.
É preciso avançar e chegar à Constituição. Para que não haja dúvidas quanto ao direito da sociedade à informação em questões que a afetam por vários caminhos. As polêmicas atuais, mencionadas no início deste artigo, não teriam lugar se um dispositivo constitucional as regulamentasse. É evidente que a sociedade tem o direito de saber da remuneração dos agentes públicos – como o poder tem a obrigação de protegê-los para que essa informação não os transforme em vítimas de crimes.
A democracia só terá a ganhar – e não a perder – com a abertura da informação, em termos definidos constitucionalmente. E com a proteção dos cidadãos contra qualquer abuso nessa área, público ou privado.
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[Washington Novaes é jornalista]

Fonte: http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed698_ainda_falta_a_constituicao

domingo, 17 de junho de 2012

Fernando Rodrigues - Um mês de Lei de Acesso

BRASÍLIA - A Lei de Acesso à Informação completa hoje um mês de vigência. A implantação é um copo que está meio cheio e meio vazio.

Governo e panglossianos em geral exaltam a parte cheia do copo. Céticos, como eu, acham que as coisas poderiam estar melhores. Há argumentos objetivos dos dois lados.

Entre os otimistas está a revista britânica "The Economist", que nesta semana publicou uma reportagem sobre um dos benefícios mais visíveis da Lei de Acesso, como forçar a divulgação dos "gordos salários de políticos e burocratas".

Parece absurdo, mas, em pleno século 21, o Brasil ainda enfrenta bolsões de resistência na hora de divulgar o valor dos salários de seus servidores públicos. Quem entra no site da Casa Branca (whitehouse.gov) encontra os vencimentos de todos os que trabalham ali. Além da lista completa de quem entra no prédio, com a hora de chegada e a de saída, data e o nome da pessoa ou do departamento visitado.

Com essa comparação, chega-se à parte meio vazia do copo aqui no Brasil. No caso dos salários, as coisas estão andando -devagar, mas no rumo. Só que tudo fica nebuloso quando se trata de saber com quem os agentes públicos se encontram durante o período de trabalho.

Vários ministros e a presidente da República já divulgam suas agendas. Mas é algo genérico e sem utilidade como ferramenta de fiscalização. Não adianta anunciar a audiência com um empresário ou dirigente de uma multinacional sem dizer quem estava junto na sala. E, no tempo devido, divulgar as anotações resultantes do encontro -tal informação pode ser reservada, mas algum dia precisa ser conhecida.

Em algum momento Dilma Rousseff perguntará à sua equipe sobre como anda a Lei de Acesso. Aumentar a transparência das agendas do governo terá de ser um item marcado em vermelho, indicando a necessidade de ampla melhora.

fernando.rodrigues@grupofolha.com.br


Folha de S.Paulo
16/06/2012