sábado, 8 de outubro de 2011

ATRIBUIÇÕES DO ARQUIVISTA


Lei nº 6546 de 04/07/78 , que regulamenta a profissão de arquivista, em seu Artigo 2°, determina:

São atribuições do Arquivista:

* Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
* Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
* Planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias;
* Planejamento, organização e direção de serviços e centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
* Planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
* Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
* Adoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
* Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos e assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
* Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

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